EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CIDADE-UF
NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nesses termos, pede e espera deferimento;
Local e Data.
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Origem: Juizado Especial Federal Previdenciário de Cidade-UF.
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O presente recurso trata de ação em que se postula a concessão do benefício de prestação continuada, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo.
Com efeito, incorreu em equivoco o D. Magistrado, quando considerou a renda do grupo familiar do Autor como sendo suficiente para prover seu sustento, deixando de preencher o critério econômico exigido pela LOAS, não obstante esta ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Como se demonstrará neste recurso, Digníssimos Julgadores, das provas elaboradas, está plenamente demonstrado que o Autor é hipossuficiente, não sendo sua renda mensal suficiente para prover seu sustento e de sua família com dignidade.
Assim, se exporão os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença, concedendo o benefício assistencial ao Recorrente.
DA SATISFAÇÃO DO CRITÉRIO MÉDICO:
De primeiro plano, pertinente mencionar que o Autor é portador de deficiência nos termos do artigo 20,§ 2º, da LOAS, tendo suas moléstias descritas no laudo produzido pelo Médio Perito do INSS (Evento XX) e que levaram ao reconhecimento administrativo de sua condição limitante, e que são extremamente importantes para consubstanciar alguns pontos peculiares a serem analisados por esta Turma Recursal no presente. Senão Vejamos:
COLACIONAR OS TRECHOS IMPORTANTES DO LAUDO MÉDICO PERICIAL!
DO CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO:
Segundo referiu o D. Magistrado em sua decisão, o Recorrente não faz jus ao benefício de prestação continuada uma vez que considerou a renda mensal de R$XXX,XX, percebida pela esposa do Recorrente, suficiente para compor as despesas do casal. Acrescentou ainda que as condições de moradia da família são razoáveis, o que não configuraria miserabilidade, ainda porque, recebem a ajuda de um filho com alimentos e pagamento de contas fixas, ressaltando ser relativa a presunção de miserabilidade mesmo quando enquadrada dentro do dispositivo legal previsto no art. 20, §3º da LOAS.
Deste ponto, pudente a transcrição de trecho da decisão proferida em juízo:
TRANSCREVER TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA.
Com tais elementos, entendeu o juízo de primeiro grau não estarem presentes em sua totalidade os critérios exigidos no artigo 20, da LOAS, mais especificamente no que tange às condições econômicas, baseando-se no entendimento firmado recentemente pela TRU e TNU, quanto a relativização do preceito socioeconômico inerente ao benefício assistencial.
Entretanto, E. Julgadores há que se dispor o enorme equívoco em que incorreu o Digníssimo em sua r. sentença, uma vez que, além de acom