XXXXXXXXXXXXXX , já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, dizer e requerer o que segue, bem como propor acordo ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos infra:
No processo epigrafado foram produzidos laudo médico pericial e laudo socioeconômico, sob os eventos 55 e 59, respectivamente.No laudo médico pericial, realizado pelo Dra. Ângela Rubin, a profissional referiu que o Demandante apresenta cegueira em um olho, glaucoma e defeito do campo visual. Afirmou que em decorrência destas patologias o Demandante é incapaz ao trabalho de forma omniprofissional, PERMANENTE, sem possibilidade de reabilitação laboral.
A Constituição Federal dispôs em seu art. 203 que a promoção da reabilitação dos incapazes/deficientes é um dos basilares preceitos da Assistência Social, objetivamente através do benefício de prestação continuada.Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.Neste sentido, restando clara a completa impossibilidade laboral do Demandante, em decorrência das ventiladas patologias expostas pela médica oftalmologista, se faz notória a satisfação do “quesito médico” relacionado ao benefício gue