XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, dizer e requerer o que segue, bem como propor acordo ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos infra:
Em atenção ao laudo médico produzido no processo em epígrafe, percebe-se que o Doutor Perito elucidou que o Demandante apresenta um quadro de incapacidade laborativa que enseja nada menos que a conversão do benefício auxílio-doença que recebe para o de aposentadoria por invalidez.
Da análise das respostas prestadas pelo Perito, em apreço ao rol único de questionamentos, tem-se que o Requerente é incapacitado ao trabalho de forma multiprofissional, a todas as atividades que exijam esforços moderados e/ou intensos,sendo a incapacidade permanente, e sem possibilidade de reabilitação profissional!Nesta toada, deve-se considerar e sopesar os fatos de que 1) o Demandante já tenha idade avançada, com 56 anos de idade atualmente; 2) e que tenha ao longo de toda sua vida profissional desempenhado atividades laborais que exigissem esforços físicos, no mínimo, moderados.
Notem-se alguns elucidativos trechos do laudo médico pericial acostado aos autos:“Após análise dos exame de imagem, atestados médicos e exame clínico, pode-se concluir, em função dessas evidências que o Autor, 56 anos, ex-tabagista, casado, cursou até a TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, tendo como profissão serviços gerais em atividades agrícolas, profissão de elevado risco ergonômico, lesão por esforços repetitivos e distúrbios osteo-musculares relacionados ao trabalho (LER/DORT) apresenta seqüelas de trombose vascular com amputação da perna direita, discopatia degenerativa cervical e hipertensão arterial sistêmica, necessitando de controle médico especializado (cardiologista, traumatologista e procedimentos fisioterápicos).
O Autor apresenta-se incapacitado para continuar exercendo as atividades laborativas de serviços gerais em atividades agrícolas, necessitando de afastamento permanente das atividades laborativas.”
Vejamos o que prelecionam Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen sobre os requisitos à aposentadoria por invalidez em sua obra Previdenciária[1]:
“A aposentadoria por invalidez é benefício deferido aos segurados em caso de superveniência de total incapacidade para o desenvolvimento de quaisquer atividades laborativas, quando não há prognóstico de recuperação. Tem sua disciplina legal nos arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91. Pode a aposentadoria por invalidez ser precedida ou não de auxílio-doença, conforme mais adiante se verá, mas seu requisito fundamental é a incapacidade do segurado para o trabalho e sua insusceptibilidade de recuperação ou reabilitação para o exercício de atividades que lhe garanta o sustento”. (sem grifo no original)“A despeito da dicção legal, a jurisprudência tem concedido alargamento ao conceito de incapacidade total, entendendo que deve ser aferi