XXXXXXXXXXXX,já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu procurador, dizer e requerer o que segue, tão como propor acordo ao INSS:
O ora Peticionário ajuizou a presente ação previdenciária de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, eis que requereu administrativamente fosse-lhe concedido o benefício amparado no art. 42 da Lei 8.213/91, tendo sido negado o pedido.Inconformado com a decisão administrativa buscou a prestação jurisdicional, pedindo que através de perícia médica judicial se comprovasse a veracidade de sua alegada incapacidade definitiva.Sendo acometido de insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, e dislipidemia, foi determinada a produção de perícia com médico do trabalho, único profissional capacitado a apreciar todas as patologias, que se relacionam a distintas áreas médicas.
O Dr. Perito médico do trabalho corroborou que o Demandante apresenta as referidas patologias, e ainda informou que está incapaz de desempenhar suas atividades laborais de forma definitiva.Questionado, informou que a incapacidade é multiprofissional, se estendo às atividades correlacionadas a sua habitual (e não somente para a profissão específica do Demandante, como equivocadamente alegado pelo INSS em contestação). Referiu também que a impossibilidade ao trabalho é permanente e que, mesmo sendo submetido ao tratamento indicado (transplante renal), o Demandante nunca mais tornará a nutrir condições de laborar. Perceba-se:
15. O Autor, do ponto de vista médico, é passível de reabilitação (se acredita existir capacidade laborativa residual para cumprimento de programa de reabilitação profissional)?O Autor aguarda transplante renal, mesmo ocorrendo esse procedimento, não poderá exercer esforços condizentes com sua atividade laborativa. (grifo nosso)
O D. Perito referiu que as patologias da parte Autora (e por sucessivo entendimento sua incapacidade ao trabalho) encontram-se em fase evolutiva, o que significa que não há controle médico de seu estado de inaptidão laboral. Por fim, expôs em complementação o que se pode inferir como definitivo e pacificador marco da satisfação dos requisitos necessários ao benefício de invalidez, senão:Após análise dos atestados médicos, exame de imagem, exames laboratoriais e exame clínico, pode-se concluir, em função dessas evidências, que o Autor, 44 anos, idade produtiva, BAIXA ESCOLARIDADE, tendo como profissão, açougueiro, profissão de elevado risco ergonômico, lesão por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), apresenta insuficiência renal crônica (falência renal com indicação de transplante), necessitando de hemodiálises (três) 03 vezes semanais. O Autor, também, apresenta hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e artrose no joelho esqu