XXXXXXXXX,já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Busca-se no presente processo a concessão de benefício de pensão por morte à filha maior inválida, estabelecida no art. 74[1] c/c art. 16[2], ambos da Lei 8.213/91.
A saber, para o reconhecimento do direito do filho maior ao benefício de pensão por morte, é necessário, além da qualidade de segurado do de cujus à época de seu óbito, a invalidez do filho antes do falecimento do segurado instituidor.É o que se evidencia no presente processo.
Em primeira e oportuna análise, de bom alvitre sinalar que o pai da Autora mantinha vínculo com o RGPS quando do seu óbito. Percebe-se de sua CTPS que o de cujus se mantinha empregado na data de seu falecimento, com contrato de trabalho suspenso, em virtude do recebimento de benefício de auxílio-doença, gozado até a data de seu óbito.Por tal motivo, o único ponto que carecia de apreciação é a condição de invalidez da Postulante, em data anterior ao falecimento de seu pai (ocorrido em 20 de abril de 2009).
Foi então elaborada perícia médica judicial, com o expert psiquiatra Dr. Vinícius Vogel, que constatou que a Autora é, de fato, incapaz ao trabalho de forma permanente.Ademais, constatou que sua incapacidade ao trabalho é permanente e se estende a todas as atividades laborais (omniprofissional), além de que não é passível de reabilitação ao trabalho.
Diante do narrado, restou plenamente demonstrado o estado de invalidez da Autora, nos termos do artigo 16, I, da LBPS. Outrossim, quando questionado sobre a data de início da incapacidade laboral da Requerente, o médico expos que este estado se deu há aproximadamente 15 anos, ou seja, quando do óbito se seu pai a Demandante já era inválida.Por tal motivo, plenamente configurado o preenchimento dos requisitos relacionados ao benefício de pensão por morte à filha maior, nos termos da já mencionada legislação aplicável.
Ocorre que, além do direito à pensão por morte