VXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Em atenção ao Despacho retro, a parte Autora manifesta que a suspensão do processo deve ser efetuada somente após a citação da CEF.Isto porque a demora na citação acarrte prekjuíozos ao demadnante, eis que a citação é necessária para constituir o devedor em mora, torna prevento o juízo e interompe a prescrição.
Nessa toada, reconhecendo que a citação deve ser efetuada antes da suspensão do processo destaca-se os seguintes precedentes:ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683/PE. SUS