Pensão por morte de cônjuge ou auxílio doença indenizatório

Petições Iniciais

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 15/04/2013, 06:00:15Atualizado em: 09/04/2019, 17:18:50

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA – RS

 

 

XXXXXXX, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO

 DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE C/C COBRANÇA DE AUXÍLIO DOENÇA INDENIZADO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu esposo YYYY, pedido este que foi indeferido por alegada inexistência de qualidade de segurado do de cujus à época do óbito, conforme se vislumbra nos documentos anexos.

Dados do processo administrativo

 

 

 

1. Número do benefício (NB):

 

NNNNNNN

 

2. Data do óbito:

 

07/12/2010

 

3. Data do requerimento (DER):
 

03/06/2011

 

4. Razão do indeferimento:

 

Ausência de qualidade de segurado do contribuinte.

Fato é que a decisão administrativa foi indevida, eis que, na condição de contribuinte individual (desempregado) o falecido ostentava qualidade de segurado ao RGPS quando do seu falecimento.

Com efeito, com base no extrato do CNIS trazido aos autos, é notório que, além das contribuições realizadas quando ainda possuía vínculo empregatício, entre os anos de 1979 e 1989, o de cujus retornou ao RGPS na qualidade de contribuinte individual, vertendo contribuições entre os meses de 01/2009 e 06/2009, o que lhe garantiu retomar a carência necessária para os benefícios por incapacidade (art. 24 c/c art. 25, I da lei 8.213/91). Ocorre que após o período contributivo o Sr. José Luiz figurou situação de desemprego, motivo que o levou a cessar suas contribuições previdenciárias.

Entretanto, ao deixar de exercer atividade remunerada o falecido fazia jus ao período de graça de 24 meses, haja vista sua situação de DESEMPREGO (§2.º do art. 15 da lei 8.213/91).

Deste modo, tendo em vista o falecido ter vertido sua última contribuição em 06/2009, teria sobrestada sua qualidade de segurado em 15/08/2011, ou seja, data posterior ao óbito, sendo a Demandante detentora do direito à pensão em decorrência da morte de seu esposo.

Neste ínterim, a ora Postulante ingressa com a presente ação previdenciária, para que, judicialmente seja reparado o equivoco ocorrido administrativamente.

PENSÃO POR MORTE:

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei Federal 8.213/91, regulando que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

O art. 16, inciso I, § 4º, do mesmo diploma institui que o cônjuge (omissis) é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado. No presente feito a relação conjugal pactuada entre a Autora e o de cujus resta evidenciada através da Certidão de Casamento anexa, sendo a qualidade de dependência amplamente irrefragável.

De toda sorte, o ponto controvertido dos autos está relacionado à alegada falta de qualidade de segurado do falecido, único pilar que o INSS sustenta o indeferimento do pedido administrativo.

Ao embasar a negativa com tal premissa a Autarquia Previdenciária levou em consideração somente a regra estabelecida no art. 15, inciso II da legislação supracitada, que estabelece um prazo de 12 meses para a manutenção da qualidade de segurado aos contribuintes que deixarem de exercer atividade remunerada, entretanto, deixou de atentar ao §2º do mesmo dispositivo que prorroga este prazo para mais 12 meses, quando comprovada a situação de desemprego.

De fato, devido à ausência de clientes interessados em adquirir seus produtos ou serviços, o contribuinte individual fica subtraído de sua fonte de renda e acaba tendo que se retirar do mercado de trabalho por ausência de remuneração, situação que se equipara a situação de desemprego involuntário.

Neste sentido, haja vista a grande gama que atinge o mercado informal e em ambos os casos o contribuinte se encontrar na condição de “desempregado”, seja ele na qualidade de empregado ou contribuinte individual, não há qualquer motivo para exclusão da última classe da proteção social acastelada pelo art. 15, §2º da Lei 8213/91, conferindo ao mesmo o direito de comprovar a condição de desemprego.

Nesse particular, incide o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, reconhecido como princípio geral de Direito Processual: ao julgar, o juiz aplica regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (id quod plerumque accidit).

Em 18/03/2010 TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, ao julgar o incidente de uniformização JEF Nº 2008.70.51.003130-5/PR, já decidiu:

PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 15, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.

1. Não há, na legislação previdenciária, q

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais