Petição Inicial. Aposentadoria por idade. Autora prestou atividade como professora em instituição privada e pública, em período concomitante prestado sob o RGPS. Possibilidade de contagem do tempo para aposentadoria em regimes diversos.
MERITÍSSIMO JUÍZO DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX/XX
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERÊNCIAL – IDOSA |
XXXXX, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS , pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Demandante, nascida em 16/12/1952 vide carteira de identidade anexa , contando atualmente com 66 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em abril de 1984, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Admissão | Saída | Empregador | Cargo | Tempo até a DER | Carência |
01/04/1984 | 30/09/1987 | XXXXX | Professora | 3 anos e 6 meses | 42 |
01/03/1988 | 01/01/1989 | XXXXX | Professora | 10 meses e 1 dia | 22 |
01/03/1998 | 17/12/2001 | XXXXX | Professora | 3 anos, 9 meses e 17 dias | 46 |
01/01/2010 | 28/02/2018 | Contribuinte Individual | 8 anos e 4 dias | 97 |
Marco temporal | Tempo total | Carência | Idade |
Até a DER 04/01/2018 | 16 anos, 1 mês e 22 dias | 196 meses | 65 anos |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | XXXXX |
2. Data do requerimento | 04/01/2018 |
3. Razão do indeferimento | Falta do período de carência. |
A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. Portanto, no caso em comento o requisito etário foi preenchido em 16 de dezembro de 2012.
Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
Por sua vez, a carência é o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei…
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Assunto: Aposentadoria por Idade, Petição inicial