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Petição Inicial. Aposentadoria por idade. Atividade de professora em instituição privada e pública, em período concomitante, prestado sob o RGPS

Previdenciarista Publicado em: 11/02/2019 10:10
Atualizado em: 11/02/2019 10:10

Petição Inicial. Aposentadoria por idade. Autora prestou atividade como professora em instituição privada e pública, em período concomitante prestado sob o RGPS. Possibilidade de contagem do tempo para aposentadoria em regimes diversos.

MERITÍSSIMO JUÍZO DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX/XX

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERÊNCIAL – IDOSA

 

XXXXX, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS , pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Demandante, nascida em 16/12/1952 vide carteira de identidade anexa , contando atualmente com 66 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em abril de 1984, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

 

Admissão Saída Empregador Cargo Tempo até a DER Carência
01/04/1984 30/09/1987 XXXXX Professora 3 anos e 6 meses 42
01/03/1988 01/01/1989 XXXXX Professora 10 meses e 1 dia 22
01/03/1998 17/12/2001 XXXXX Professora 3 anos, 9 meses e 17 dias 46
01/01/2010 28/02/2018 Contribuinte Individual 8 anos e 4 dias 97

 

Marco temporal Tempo total Carência Idade
Até a DER 04/01/2018 16 anos, 1 mês e 22 dias 196 meses 65 anos

 

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício XXXXX
2. Data do requerimento 04/01/2018
3. Razão do indeferimento Falta do período de carência.

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. Portanto, no caso em comento o requisito etário foi preenchido em 16 de dezembro de 2012.

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Por sua vez, a carência é o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei…

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Assunto: Aposentadoria por Idade, Petição inicial

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