MERITÍSSIMO JUÍZO DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX – UF
XXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS , pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Sr. XXX, nascido em 09 de julho de XXXX, filiou-se à Previdência Social em fevereiro de XXXX, sendo que até a presente data firmou vínculo empregatício em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.
Admissão | Saída | Empregador | Cargo | Tempo de contribuição |
10/09/1988 | 17/06/1998 | XXX | Borracheiro | XX anos, XX meses e XX dias. Com acréscimo de XX anos, XX meses e XX dias. Atividade com enquadramento especial no Decreto 53.831/64, itens 1.1.6 e 1.2.10 e Decreto 2.172/97, itens 1.0.2 e 2.0.1. |
01/08/1998 | 31/01/1998 | XXX | XXX | XX meses. |
20/04/1998 | 18/06/1998 | XXX | XXX | XX mês e XX dias |
11/08/1998 | 01/07/2001 | XXX | XXX | XX anos, XX meses e XX dias |
02/07/2001 | 23/08/2017 | XXX | XXX | XX anos e XX dias |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | XX anos, XX meses e XX dia | |||
CARÊNCIA | XXX meses | |||
NÚMERO DE PONTOS ART. 29-C DA LEI 8.213 | 95,50 |
Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia XX de julho de XXXX, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB XXX.XXX.XXX-X, a qual foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento” PROCADM5, p. 117 .
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da legislação atual é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de XX anos, XX meses e XX dia de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas XXX contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Ademais, o Autor conta com 95,50 pontos ao se somar o tempo de contribuição e idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados…
Atenção, conteúdo restrito para assinantes!
Você está vendo apenas 553 de 2.763 palavras totais neste conteúdo para entender do que se trata a matéria. Junte-se à mais de 74.940 advogados e acesse mais de 2.351 petições previdenciárias.
Leia agora mesmo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.
Se você já é assinante clique aqui para logar no sistema. Se você é assinante e está logado no sistema, aperte neste momento as teclas CTRL + F5 do seu teclado juntas, ao mesmo tempo, para limpar o cache do navegador.
Assunto: agente cancerígeno, amianto, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, asbesto, atividade especial, conversão, Fator Previdenciário