COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
XXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
AO IDOSO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
- 1. FATOS
Todavia, em que pese a satisfação dos requisitos, conforme documento em anexo, o benefício solicitado foi indeferido. Da comunicação de decisão, consta que o motivo do indeferimento foi a nacionalidade estrangeira do Autor, “tendo em vista não estar previsto o reconhecimento do direito ao benefício para requerentes de nacionalidade estrangeira não naturalizados”.
Tal alegação não poderia ser mais absurda, eis que o Estado Democrático de Direito brasileiro garante a igualdade de direitos (e deveres) entre os estrangeiros residentes no país e os nacionais. Portanto, somente poderia ser negado o pedido do Autor caso o mesmo não cumprisse com um dos dois requisitos para a concessão do benefício (o que não é o caso, como se mostrará a seguir).Outros dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | xxxxxxxxxxxxxxxx |
2. Data do requerimento | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
3. Razão do indeferimento | Nacionalidade Estrangeira |
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Primeiramente, há de se destacar a Carta Magna Brasileira, que, em seus Princípios e Direitos Fundamentais, garante amplamente a igualdade de tratamento para os estrangeiros que no país residem, em atenção ao princípio máximo: a dignidade da pessoa humana. Destaca-se o artigo 3º, IV, da Constituição Federal, que dita que não haverá preconceitos devido à origem nem qualquer forma de discriminação. Também, gize-se o artigo 5, que garante a isonomia entre brasileiros e estrangeiros perante a lei.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já sentenciou fartamente pela possibilidade de concessão do Benefício Assistencial ao estrangeiro, pautando-se pelo entendimento acima. Perceba-se:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE. A condição de estrangeiro não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso, eis que a Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura ao estrangeiro residente no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional. (TRF4, APELREEX 5002017-35.2011.404.7001, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 27/03/2012)
As reiteradas decisões neste sentido, culminaram em incidente de uniformização, junto à Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, que assim decidiu recentemente:INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO A ESTRANGEIRO LEGALMENTE RESIDENTE NO PAÍS. POSSIBILIDADE. 1. A condiçã