COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL
NOME DA PARTE, agricultor, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOSO Autor, nascido em DIA de MÊS de ANO, no município de CIDADE – ESTADO (certidão de casamento anexa), atualmente com sessenta anos de idade, laborou na atividade rural desde criança, juntamente com os seus pais, com comprovação documental a partir do ano de 1976.
Tal situação permanece até hoje, mas após o casamento, celebrado em 07 de fevereiro de 1981, passou a laborar com sua esposa, em terras situadas no município de CIDADE (localidade de XXXXXXXXXXXX), nas quais trabalha na produção de diversos produtos hortifrutigranjeiros.Destaca-se que em nenhum momento houve afastamento das atividades do campo. De fato, até mesmo durante os curtos interregnos em que celebrou contratos de trabalho, ainda assim permanecia desenvolvendo atividades rurais.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos em que o Autor comprova o exercício de atividade rural:
Data Inicial | Data Final | Atividade | Tempo de contribuição |
01/01/1976 | 11/10/2012 | Regime de economia familiar | 36 anos, 09 meses e 11 dias |
TOTAL | 442 meses |
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural, o Requerente, em via administrativa (despacho decisório em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de não ter sido comprovado o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua no período correspondente à carência do benefício imediatamente anterior ao requerimento ou a data em que implementou a idade exigida.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.II - DO DIREITO
A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.Por outro lado, não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da lei 8.213/91.
Neste sentido, pertinente destacar a jurisprudência do Tribunal especializado na matéria, veja:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BOIA-FRIA. PESCADOR ARTESANAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE DO TRABALHO RURAL. POSSIBILIDADE. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da Lei nº 8.213/91. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de