NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:DOS FATOS
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo. Neste sentido, muito embora resistida a pretensão da Autora no INSS, cumpre salientar que fora reconhecido, na perícia administrativa (laudo anexo), a incapacidade laboral da Demandante, desde XX/XX/XXXX, em virtude de grave patologia decorrente de sua gestação. Assim, perceba trecho do laudo administrativo (grifei):Aliás, vale mencionar que os atestados médicos em anexo elucidam o grave estado de saúde da parte Autora. Dentre eles, destaca-se o parecer assinado pela Dra. XXXXXXXXXX (CRM XX.XXX) em XX/XX/XXXX, fazendo expressa menção à GRAVIDEZ DE ALTO RISCO apresentada pela Autora, reiterando entendimento acerca da gravidade de seu quadro incapacitante. O laudo de Ultrassonografia Obstétrica anexo também comprova este fato.(TRECHO DO LAUDO ADMINISTRATIVO)
Neste sentido, em análise do artigo 26, II da LBPS, percebe-se que a exigência do período de carência, para fins de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, É AFASTADA quando o segurado for acometido de patologia que denote significativa gravidade e demande a realização de tratamento particularizado.
Logo, diante da severidade do estado de saúde apresentado pela Autora, restou demonstrada a necessidade de tratamento particularizado, o que permite afastar o cumprimento de carência, justamente em razão da significativa gravidade da moléstia evidenciada (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CID 10 – X XX.X).Entretanto, em que pese a situação da Autora enquadrar-se nos casos em que o período de carência é dispensado, a Autarquia Previdenciária negou à Demandante benefício que lhe é de pleno direito, sob a justificativa de “falta do período de carência”, motivo pelo qual se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre a enfermidade:
Gestação de Alto Risco – XXXXXXXXXXXXXXX (CID 10 – X XX.X). | |
Possui incapacidade laborativa. |
Dados sobre o requerimento administrativo:
XXX.XXX.XXX-X | |
XX/XX/XXXX | |
Falta de cumprimento da carência. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma a Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto não possui condições de exercer seu labor.Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.Da Carência
A pretensão da Autora encontra respaldo no artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91, o qual assenta que auxílio-doença (juntamente com aposentadoria por invalidez) independerá de carência quando o segurado for acometido de patologias que, dentre outros aspectos, tenham relevante gravidade e mereçam tratamento particularizado.In casu, a existência de patologia grave, para fins de isenção de carência, é facilmente demonstrada pelo atestado médico em anexo, assinado pela Dra. XXXXXXXXXXXXXXX, sendo declarado expressamente que a Autora possui gravidez de alto risco.</