XXXXXXXXXXX, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E CONVERSÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOSO Requerente, nascido em 29 de Agosto de 1956 (Carteira de Identidade anexa), contando atualmente com 56 anos de idade, trabalhou na atividade rural desde tenra idade, juntamente com os seus pais, em terras situadas no Distrito de Dilermando de Aguiar, em Santa Maria – RS.
Tal situação permaneceu até 27 de março de 1980, quando celebrou seu primeiro contrato de trabalho, contando com diversos vínculos empregatícios até a presente data, sendo que até a data em que requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição já contava com 40 anos, 03 meses e 14 dias de tempo de contribuição.
A tabela a seguir analisa de forma objetiva todo o tempo de serviço do Autor:
Data de Início | Data Final | Empresa/ Órgão | Atividade | Tempo de contribuição |
29/08/1968 | 31/12/1979 | Segurado Especial | Agricultor | 11 anos, 4 meses e 3 dias |
01/01/1980 | 26/03/1980 | Segurado Especial | Agricultor | 2 meses e 26 dias |
27/03/1980 | 27/10/1981 | Metalúrgica xxxx Ltda. | Ajudante | 1 ano, 7 meses e 1 dia convertidos em 2 anos, 2 meses e 19 dias.1 |
01/01/1982 | 11/01/1983 | Cond. Ed. xxxxxx | Servente | 1 ano e 11 dias, convertidos em 1 ano, 5 meses e 9 dias.2 |
25/01/1983 | 17/12/1985 | Construções Mecânicas “xxx” Ltda. | Auxiliar Industrial I | 2 anos, 10 meses e 23 dias convertidos em 4 anos e 20 dias.3 |
10/02/1986 | 30/05/1986 | x S.A. Indl. Agr. Com. | Trabalho de Industrialização e Conservação de Alimentos | 3 meses e 21 dias. |
01/06/1986 | 28/07/1986 | xxx Banco de Recursos Humanos | Segurança | 1 mês e 28 dias |
29/07/1986 | 04/09/1990 | xxxxx – Aparelhos de Precisão Ltda. | Operador de Máquina Ferramenta “C” | 4 anos, 1 mês e 6 dias convertidos em 5 anos, 8 meses e 26 dias.4 |
24/10/1990 | 20/12/1990 | xxxxxxxxx Cores | Serviços Gerais | 1 mês e 27 dias |
01/08/1991 | 18/10/1991 | xxx xxxxx – ME. | Auxiliar de Serviços Gerais | 2 meses e 18 dias. |
07/11/1991 | 21/07/1992 | xxxxx – Dist. Beb. Excelsior Ltda. | Ajudante | 8 meses e 15 dias. |
12/08/1992 | 30/09/1992 | xxx Serviços xx Ltda | segurança | 1mês e 19 dias |
01/10/1992 | 03/11/1992 | xxxxxx Industrial | Ajudante de fundição | 1 mês e 3 dias convertidos em 1 mês e 16 dias.4 |
13/01/1993 | 01/05/1993 | xxxxxxxxxx | Pintor | 3 meses e 19 dias convertidos em meses e 2 dias.5 |
19/08/1993 | 17/09/1993 | xxxxx de Embalagens | Aux. de serviços gerais | 29 dias. |
17/11/1993 | 22/04/1994 | xxxxxxxxx | Serviços Gerais | 5 meses e 6 dias. |
01/12/1994 | 14/11/1995 | xxxxxxx Ltda. | Auxiliar de Serviços Gerais. | 11 meses e 14 dias. |
17/11/1995 | 19/04/1996 | Condomínio Edificio Residencial xxxxx | Zelador | 5 meses e 3 dias. |
01/09/1996. | 30/11/1999 | xxxxxxx Ltda. | Aux. de Serviços Gerais | 3 anos e 3 meses. |
03/02/2000 | 21/11/2002 | xxxx Metalurgica Indl. Ltda. | Aux. Produção. | 2 anos, 9 meses e 19 dias convertidos em 3 anos, 11 meses e 2 dias.6 |
11/09/2003 | 23/11/2004 | xxxxxxxxx Ltda. | Ajudante | 1 ano, 2 meses e 13 dias. |
01/11/2005 | 07/12/2005 | xxxxxxx xx Ltda. | Ajudante | 1 mês e 7 dias. |
15/03/2006 | 30/06/2007 | xxxxxxx Portaria Ltda. | Porteiro. | 1 ano, 3 meses e 16 dias |
01/04/2009 | 16/12/2009 | xxxxxxx esportivas | Serviços gerais | 1 ano, 5 meses e 15 dias* |
01/01/2010 | 31/03/2010 | Contribuinte Individual | ---- | 3 meses |
16/06/2010 | 14/08/2010 | Industria e Com. de xxxxxxx. | Fundidor | 1 mês e 29 dias convertidos em 2 meses e 22 dias.7 |
13/10/2010 | 25/02/2011 | xxxCentro de Esportes e Lazer | Auxiliar de manutenção | 2 meses e 9 dias. |
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| Carência | 23 anos, 8 meses e 26 dias8 | |
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| Tempo de Contribuição Total | 40 anos e 6 meses |
1Atividade considerada insalubre, conforme itens 1.1.1, 1.1.6, 1.2.11 e 2.5.4 do Decreto 53.831/64; 1.1.1, 1.1.5, 1.2.11 e 2.5.1 do Decreto 83.080/79.
2 Atividade considerada insalubre conforme, itens, 1.2.10 e 2.3.3 do Decreto 53.831/64 e 1.2.11 do Decreto 83.080/79.
3 Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.1, 1.1.6, e 2.5.2 do Decreto 53.831/64; e 1.1.1, 1.1.5 e 2.5.1 do Decreto 83.080/79
4 Atividade considerada insalubre conforme itens 1.1.1 e 2.5.2 do decreto 53.831/64, e 1.1.1 e 2.5.1 do Decreto 83.080/79.
5 Atividade considerada insalubre conforme itens 1.2.11, 2.3.3 e 2.5.4 do decreto 53.831/64; 1.2.10 e 1.2.11 do Decreto 83.080/79.
6 Atividade considerada insalubre conforme itens 2.0.1 do Decreto 2.172/97 e 2.0.1 do Decreto 3.048/99.
7 Atividade considerada insalubre, conforme itens 2.0.1 do Decreto 2.172/97 e 2.0.1 e 2.0.4 do Decreto 3.048/99
8 Correspondente a contribuições.
Entretanto, a Autarquia não reconheceu o período de tempo de serviço rural entre 01/01/1980 a 27/03/1980, os contratos de trabalho entre 01/01/1982 a 11/01/1983, 01/06/1986 a 28/07/1986, 24/10/1990 a 20/12/1990, 13/01/1993 a 01/05/1993, 17/11/1993 a 22/04/1994, 01/11/2005 a 07/12/2005, 15/03/2006 a 30/06/2007, 17/12/2009 a 16/12/2010, 13/10/2010 a 25/02/2011, nem a especialidade das atividades desenvolvidas nos períodos de 27/03/1980 a 27/10/1981, 01/01/1982 a 11/01/1983, 01/10/1992 a 03/11/1992, 13/01/1993 a 01/05/1993, 03/02/2000 a 21/11/2002, 16/06/2010 a 14/08/2010.Dessa forma, o INSS reconheceu apenas 34 anos, 3 meses e 21 dias de tempo de serviço concedendo aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.Dados do Benefício:
Número do benefício: | xxx.xxx.xxx-xx |