XXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nesses termos, pede e espera deferimento;
Local, Data.
Nome do(a) Advogado (a)
OAB/UF XXXXX
RECURSO INOMINADO
Processo nº: XXXXXXXRecorrente: XXXXXXX
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro SocialOrigem: XXXXXXXXXXXXX
Colenda TurmaEméritos Julgadores
O presente recurso trata de ação em que se postula a concessão do benefício de prestação continuada, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo.Com efeito, incorreu em equivoco o D. Magistrado, quando desconsiderou que as enfermidades que acometem o Autor, ao passo em que constituem incapacidade temporária, impedem a concessão da benesse nos termos previstos na LOAS.
Como se demonstrará neste recurso, Digníssimos Julgadores, das provas elaboradas, está plenamente demonstrado que o Autor é acometido por doença que o torna incapaz para o trabalho, sendo que seu caráter temporário não pode servir de óbice à pretensão exordial.Assim, se exporão os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença, concedendo o benefício assistencial ao Recorrente.
DO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO
Não obstante o preenchimento do critério de miserabilidade, onde constatou-se que o Recorrente não aufere renda suficiente para prover uma vida digna, o juízo a quo incidiu em erro quando entendeu que este não poderia ser considerado deficiente, uma vez que, sua incapacidade seria temporária e multiprofissional.De primeiro plano, pertinente analisar o Laudo Médico Pericial (evento 16), que é taxativo ao constatar a incapacidade do Autor para suas atividades habituais e relacionadas.
A sentença sustentou que, diante das considerações do Laudo, o Autor poderia auferir renda através de outras atividades que não relativa à de pintor, antes exercida, por se tratar de incapacidade multiprofissional. Isto, porque a incapacidade avaliada pela Perita não se estende a todas as atividades laborais, possibilitando o desempenho de atividades leves e intelectuais.
Entretanto, o Magistrado deixou de atentar ao contexto fático existente no caso do Autor, ao entender pela possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.É evidente que para reabilitar um indivíduo a outras atividades que não às suas habituais é necessário verificar, além de sua capacidade física, sua capacidade intelectual e as condições socioculturais em que vive.
No caso dos autos, o Recorrente sem