AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA - RS
XXXXXXX, brasileiro, maior, serviços gerais, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em 25 de fevereiro de 1958 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 55 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em março de 1979, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Tempo de serviço |
15/01/1977 | 13/02/1978 | Ministério do Exército | Soldado | 01 ano e 29 dias, convertidos em 09 meses e 06 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
08/03/1979 | 19/03/1979 | XXX – Incorporações, Construções e Projetos Ltda. | Servente | 12 dias, convertidos em 08 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
01/03/1980 | 12/09/1980 | XXXX Comércio e Representações Ltda. | Servente | 06 meses e 12 dias, convertidos em 04 meses e 16 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
02/03/1981 | 10/06/1981 | XXXX Modulares Ltda. | Servente | 03 meses e 09 dias, convertidos em 02 meses e 10 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
31/07/1981 | 13/05/1982 | XXXX Junior S/A | Servente | 09 meses e 13 dias, convertidos em 06 meses e 20 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
07/12/1982 | 26/02/1983 | Construtora XXXX S/A | Ajudante | 02 meses e 20 dias, convertidos em 01 mês e 26 dias. Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
13/05/1987 | 14/05/2012 | Prefeitura Municipal de XXXXXX | Vigilante | 25 anos e 02 dias. Atividade considerada perigosa com base no Decreto 53.831/64, item 2.5.7 (guardas) e precedentes judiciais. Atividade especial reconhecida pelo INSS até 28/04/1995. |
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL | 27 anos e 28 dias | |||
TEMPO DE SEVIÇO EM ATIVIDADE ESPECIAL | 25 anos e 02 dias | |||
CARÊNCIA | 341 contribuições |
II – DO DIREITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulame