XXXXXXXXXX, brasileiro, maior, cuteleiro, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL COM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em 25 de dezembro de 1968 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 43 anos de idade, trabalhou na atividade rural desde criança, juntamente com os seus pais, em terras situadas no município de Santa Maria – RS.
Tal situação permaneceu até fevereiro de 1989, quando passou a exercer atividades laborativas na condição de empregado, as quais sujeitaram o Requerente a agentes nocivos previstos nas normas regulamentadoras da aposentadoria especial.A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:
Admissão | Rescisão | Vínculo | Cargo | Tempo de contribuição |
25/12/1980 | 31/01/1989 | Regime de economia familiar | Agricultor | 08 anos, 01 mês e 07 dias, convertidos em 05 anos, 09 meses e 01 dia. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator 0,71. |
01/02/1989 | 13/01/1997 | Metalúrgica Albe Ltda. | Cuteleiro | 07 anos, 11 meses e 13 dias. Atividade considerada insalubre, conforme o Decreto nº 53.831/64, item 1.1.6 (ruído). |
01/09/1997 | 07/05/2001 | Metalúrgica Albe Ltda. | Cuteleiro | 03 anos, 08 meses e 07 dias. Atividade considerada insalubre, conforme o Decreto nº 2.172/97, item 2.0.1 (ruído). |
01/03/2002 | 10/07/2012 | Metalúrgica Albe Ltda. | Cuteleiro | 10 anos, 04 meses e 10 dias. Atividade considerada insalubre, conforme o Decreto nº 2.172/97, item 2.0.1 (ruído). |
CARÊNCIA | 22 anos[1] | |||
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL | 27 anos, 09 meses e 01 dia |