XXXXXXX, agricultora, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, pelos seguintes fundamentos fáticos e juridicos:
DOS FATOS
A Requerente nascida em 13/02/1932 (Carteira de Identidade anexa), atualmente com 75 anos de idade, laborou na atividade rural no período de 1950 a 1984.Para a comprovação de suas atividades rurais a Requerente junta diversas provas documentais, tais como:
- Carteira de inscrição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria;- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em agosto de 1969;
- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em julho de 1970;- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em agosto de 1971
- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em novembro de 1972;- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em agosto de 1973;
- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em novembro de 1974;- Pagamento de mensalidade do sindicato rural em maio de 1975;
Deste modo, fica incontroversa a configuração de trabalhador rural, como segurada especial. Caso Vossa Excelência entenda necessário, poderá haver também produção de prova testemunhal.DO DIREITO
A pretensão da Requerente está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, art. 48 e 142 ambos da Lei 8.213, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, o cumprimento da carência exigida e a idade de 55 anos para mulheres.Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessários, mesmo que implementados em momentos distintos.
Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualid