XXXXXXXXXX, brasileira, maior, casada, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Socorro, vem por meio de seus procuradores requerer a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE, à luz do art. 74, I, da Lei 8.213/91, c/c art. 16 da Lei 8.213/91, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1- DOS FATOS
Em 20 de agosto de 2012 faleceu a médica XXXXXXXX, brasileira, maior, solteira, inscrita no CPF n.º XXXXXXX, PIS/PASEP n.º XXXXXXX, contribuinte do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
A Requerente é mãe da falecida, e em 12 de setembro de 2012 solicitou a concessão do benefício de pensão por morte em face do INSS, eis quenutria relação de dependência econômica de sua filha, quando do óbito da mesma.Com efeito, a família da Autora sempre foi carente, com poucos recursos financeiros.
Primeiramente, no que consta a carência familiar, cumpre observa-se que a falecida Tatiana cursou e colou grau na faculdade de Medicina da Universidade de Passo Fundo – RS, eis que conseguiu bolsa integral do programa PROUNI para frequentar o mencionado curso de graduação. Segue anexo documento comprobatório neste sentido. Portanto, não fosse a bolsa do PROUNI, não teria condições econômicas de arcar com os gastos inerentes a esta faculdade.Pois bem, quando da graduação de Tatiana na faculdade de medicina, foi contratada junto a Prefeitura Municipal de Cerro Branco – RS para atuar no PSF do município, passando então Tatiana a ser a provedora familiar, vindo a sustentar a mãe de modo integral.
Ademais, além dos rendimentos recebidos pela atuação no PSF municipal, a médica falecida ainda realizava “plantões hospitalares” em cidades próximas, o que praticamente lhe dobrava seus rendimentos mensais.Seguem anexos ao pedido o contrato com a Prefeitura de Cerro Branco, para atuação médica no PSF, bem como os recibos de pagamento relacionados a plantões em outros hospitais.
A partir destes elementos de prova trazidos, não resta duvida de que a falecida possuía todas as condições de, efetivamente, custear o sustento de sua família, na época em que veio a falecer.Outrossim, a demonstrar a dependência econômica da mãe em relação a sua filha, seguem anexas as carteiras de trabalho da mãe e do pai da falecida. De acordo com os documentos se exprime que o pai de Tatiana não mantinha contrato de trabalho desde maio de 2007, enquanto que a mãe de Tatiana e ora requerente, Berenice, estava desempregada desde outubro de 2004.
Aliás, seguem anexas as declarações de imposto de renda do pai e da mãe de Tatiana, dos dois últimos anos (calendário 2010 e 2011), dos quais se prova que eles não tiveram nenhuma fonte de renda no período, corroborando o entendimento já trazido de que a filha do casal os sustentava, especialmente a mãe que ora requer o benefício.No que consta a dependência econômica propriamente dita, são inúmeras as provas materiais neste sentido. 1) Seguem anexos alguns comprovantes de pagamento de tratam