XXXXXXX, brasileiro, maior, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer DESAPOSENTAÇÃO / REAPOSENTAÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOSO Requerente solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 1º de fevereiro de 1992, o benefício da aposentadoria por tempo de serviço, o qual foi deferido com as seguintes características (INFBEN anexo):NB: XXXXXXXXXXX
DER: 01/02/1992Ocorre que após a concessão do benefício o Requerente continuou exercendo atividade laborativa na condição de empregado e, por conseguinte, o tempo de contribuição / carência atual é superior ao do momento da aposentadoria.
II – DO DIREITO
Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).
Trata-se, na verdade, de um direito assegurado aos beneficiários para a obtenção de um benefício mais favorável, motivo pelo qual o princípio da irrenunciabilidade dos Direitos Sociais deve ser entendido no sentido de garantir que não ocorra diminuição da proteção ao segurado, o que não ocorre no presente caso, haja vista que o novo benefício será de valor superior ao atual.Ademais, faz-se necessário destacar que as contribuições vertidas ao INSS posteriores à aposentação não são restituídas, tampouco podem ser utilizadas para a concessão simultânea de outro benefício, de forma que entendimento contrário ao instituto ora tratado contraria o princípio da relação entre custeio e prestação, consubstanciado no §5º do art. 195 da Constituição Federal.
Questão extremamente discutida é a necessidade da devolução dos valores referentes aos proventos percebidos durante o período anterior à nova apo