XXXXXXXX, brasileiro, maior, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer DESAPOSENTAÇÃO / REAPOSENTAÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOSO Requerente solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 23 de junho de 1997, o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi deferido com as seguintes características (carta de concessão anexa):NB: XXXXXXXXXXX
DER: 23/06/1997RMI: R$ 721,03
Ocorre que após a concessão do benefício o Requerente continuou exercendo atividade laborativa na condição de empregado e, por conseguinte, o tempo de contribuição / carência atual é superior ao do momento da aposentadoria. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as atividades desenvolvidas:II – DO DIREITOConforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).Trata-se, na verdade, de um direito assegurado aos beneficiários para a obtenção de um benefício mais favorável, motivo pelo qual o princípio da irrenunciabilidade dos Direitos Sociais deve ser entendido no sentido de garantir que não ocorra diminuição da proteção ao segurado, o que não ocorre no presente caso, haja vis