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Drible a nova tabela do fator previdenciário pedindo a aposentadoria antes

Renan Oliveira Publicado em: 05/11/2013 06:33
Atualizado em: 21/08/2014 15:31

inss-cadastro-segurado-banco-fila-espera-agendamento-atendimentoO segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já completou as condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e teme um desconto maior no benefício quando a nova tabela do fator previdenciário entrar em vigor, em dezembro, consegue driblar o risco, agendando, até o próximo dia 30, o pedido para se aposentar.

Apesar de ser um sábado, o segurado consegue fazer o agendamento pelo site www.inss.gov.brou pela Central 135 até as 22h.

A estratégia recomendada por especialistas é o segurado agendar o pedido do benefício cerca de 15 dias antes de a nova tabela começar a valer.

Isso porque o INSS concede os benefícios desde o dia em que o segurado fez o pedido, ou seja, o que conta é a data do agendamento.

Assunto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Fator Previdenciário, fator previdenciário últimas notícias

Fonte: Agora São Paulo



1 comentário

  • Milza Fedatto Faça login para responder 5 de novembro de 2013 at 22:11

    Boa Noite. Esse interessante tema pode ser mais abrangente, informando aos seus seguidores, muitos deles não advogados, a forma de contagem de tempo para obtenção dessa aposentadoria.
    Substitutivo da aposentadoria por tempo de serviço que foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98, que assegurou a aposentadoria por tempo de contribuição a qualquer tempo, aos segurados que até a data de 16/12/98 tivessem os requisitos preenchidos (30 anos homem, 25 anos mulher). Aos que não houvessem completado tais requisitos, aplicam-se regras de transição prevista no art. 9º da Emenda Constitucional 20/98. A exigência de tempo de contribuição com idade mínima foi extinta, constando apenas a regra de transição. Ocorre que os valores dessas aposentadorias não alcançam os 100% do salario contributivo caso a pessoa se aposente jovem (próximos aos 50 anos) e não aos 65 anos se homem e 60 se mulher, em razão do Fator Previdenciário, uma forma de cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição do mesmo e a expectativa de sobrevida da população brasileira. Essa formula, aplicada aos segurados com tempo de contribuição e idade menores, tende a reduzir o salário de benefício. A tabela de expectativa de sobrevida é determinada pelo IBGE.
    Inversamente, caso o segurado opte por se aposentar com idade acima dos 60/65 anos, aumenta-se consequentemente o período e também o “desconto” fica menor. Boa sorte a todos!
    Dr. Renan Oliveira, parabéns pelo seu site. Att.
    Milza Fedatto

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