Petição inicial de restabelecimento de pensão por morte de cônjuge. Casal que se separa que retoma o casamento. Aproveitamento do casamento anterior. Requisito temporal de 2 anos.

Petições Iniciais

Pensão por morte

Publicado em: 24/07/2020 13:35:21Atualizado em: 24/07/2020 13:35:22

Petição inicial de restabelecimento de pensão por morte de cônjuge. Casal que se separa que retoma o casamento. Aproveitamento do casamento anterior. Requisito temporal de 2 anos.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa. A extinta era cônjuge do Requerente.

Em sede administrativa, o INSS deferiu a pensão por morte em favor do Requerente, com duração de quatro meses.

Ocorre que o Requerente faz jus ao benefício de forma vitalícia, motivo pelo qual se ajuíza a presente demanda.

 

Dados do processo administrativo:

 

1. Número do benefício (NB):

${informacao_generica}

2. Data do óbito:

${data_generica}

3. Data do requerimento (DER):

${data_generica}

PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS

Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]

As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.

Importante destacar que no caso em tela não são aplicáveis as alterações legislativas promovidas pela EC nº 103/2019, tendo em vista que o fato gerador (óbito) ocorreu em momento anterior à sua publicação.

Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.

O óbito da segurada resta comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, não havendo controvérsia quanto a este quesito.

 

Da qualidade de dependente da Postulante:

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, a

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