Modelo de Petição inicial. Restabelecimento. Benefício Assistencial. Deficiência incontroversa. Irmã casada não integra grupo familiar. Inexistência de débito.

Última atualização: 20 de maio de 2022

O resumo da petição é: Ação previdenciária de restabelecimento de benefício assistencial com pedido liminar, declaração de inexistência de débito e danos morais contra o INSS. O autor recebia benefício assistencial à pessoa com deficiência desde ${data_generica}, suspenso em ${data_generica} por suposta renda familiar per capita superior ao limite legal. Alega-se que o INSS errou ao incluir a irmã casada no grupo familiar e o próprio benefício na renda. Argumenta-se que a renda per capita é nula, enquadrando-se na presunção absoluta de miserabilidade. Pede-se o restabelecimento do benefício desde a suspensão, declaração de inexistência de débito e dispensa de perícias. Solicita-se prioridade de tramitação, gratuidade da justiça e dispensa de audiência de conciliação.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado a ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL COM PEDIDO LIMINAR C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Autor recebia, desde ${data_generica} (DIB), benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB ${informacao_generica}).

Entretanto, após a abertura de processo de apuração de suposta irregularidade, em ${data_generica}, a Autarquia Previdenciária, em ${data_generica}, suspendeu o benefício até então concedido. A suspensão se deu em razão da renda per capita do grupo familiar constatada ser supostamente superior ao limite de ¼ do salário-mínimo vigente na época.

Não bastasse, o INSS ainda enviou ofício ao Autor com cálculo de suposto débito por recebimento indevido do benefício referente ao período de ${data_generica}, totalizando R$ ${informacao_generica}, argumentando que: ${informacao_generica} (Processo administrativo em anexo, fl. ${informacao_generica}).

Assim, considerando que o Demandante permanece em situação de extrema vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária, agiu equivocadamente a Autarquia ao suspender a benesse.

Nessa mesma linha, salienta-se, desde já, que, sendo indevida a suspensão e estando de boa-fé p Autora, não faz a Autarquia jus a qualquer restituição de valores.

Por tais motivos, ajuíza-se a presente ação.

Dados sobre o requerimento administrativo:

  1. Número do benefício: ${informacao_generica}  
  2. Data de início do benefício: ${data_generica}  
  3. Data de suspensão: ${data_generica}  
  4. Razão da suspensão: ${informacao_generica}  

II – DO DIREITO

A pretensão do Autor encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.

De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas que apresentam deficiência ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.

No presente caso, tem-se que o impedimento de longo prazo do Autor é matéria inconteste, vez que já reconhecido quando do deferimento administrativo da benesse.

DA VULNERABILIDADE SOCIAL

No que diz respeito ao requisito econômico, percebe-se que o Réu suspendeu o benefício que o Autor recebia desde ${data_generica} unicamente em razão da suposta aferição de renda per capita familiar superior a ¼ do salário-mínimo vigente na época da abertura do processo de apuração de irregularidade (R$ ${informacao_generica} = R$ ${informacao_generica}).

Nesse sentido, o processo administrativo registrou como renda total do grupo familiar o valor de R$ ${informacao_generica} (processo administrativo em anexo, fls. ${informacao_generica}). O montante representa a soma do benefício assistencial recebido pelo Autor (R$ ${informacao_generica}), objeto da presente demanda, com a ${informacao_generica} recebida por sua irmã, Sra. ${informacao_generica}, no valor de R$ ${informacao_generica}

Nesse ponto, já é possível identificar um erro inadmissível da Autarquia Federal na aferição da renda per capita do grupo familiar. Por óbvio, não se pode incluir no cálculo dos rendimentos, o próprio benefício assistencial recebido pelo autor, o qual é objeto do processo de apuração de irregularidade. 

Ademais, o grupo familiar do Demandante é formado por ele e sua irmã. Porém, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, o grupo familiar é formado apenas pelo Autor! Isto, pois, o mero fato de residirem sob a mesma casa não impõe que sejam todos os membros da unidade residencial considerados na análise a que se destina a norma. O art. 20, §1º da Lei Orgânica da Assistência Social possui ROL TAXATIVO no que concerne à configuração do grupo familiar, veja-se:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a pr&o

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