ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 21/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo administrativo, vem, respeitosamente, por meio dos seus procuradores, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fulcro no art. 579 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Nessa conformidade, requer que o presente recurso seja encaminhado, imediatamente, ao Serviço e à Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas para que o INSS apresente contrarrazões, conforme disposto no art. 580 da IN 128/2022. Após, requer sejam encaminhados os autos à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.
A Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de pensão por morte, na qualidade de genitora do de cujus ${informacao_generica}, falecido em ${data_generica}.
No que tange a qualidade de segurado, o falecido era segurado do INSS à época do falecimento, eis que mantinha contrato de trabalho ativo na data de seu óbito, bem como estava em gozo de benefício por incapacidade (NB ${informacao_generica}), razão pela qual o INSS reconheceu o preenchimento do requisito em tela.
Não obstante, ainda que os documentos acostados aos autos do processo administrativo demonstrem a qualidade de dependente da Recorrente em relação ao seu filho, a decisão da ${informacao_generica}&or
