MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Termos em que, Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCESSO Nº: ${informacao_generica}
ORIGEM: ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou a presente demanda visando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}) mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de ${data_generica}, bem como a especialidade do período em que esteve em gozo de benefício previdenciário, de ${data_generica}.
Posteriormente ao oferecimento da contestação pelo INSS, foi sentenciado o feito (Evento ${informacao_generica}). Na ocasião, a Exma. Magistrada a quo julgou extinto o feito, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Desta forma, apesar da respeitável decisão proferida, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, para fins de anulação da sentença exarada pelo juízo de origem.
Razões Recursais
DO INTERESSE DE AGIR
Inicialmente, convém demonstrar as razões do Juízo que culminaram na extinção do feito sem resolução de mérito, por suposta falta de interesse processual (Evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Desse modo, observa-se que o motivo da extinção da demanda por falta de interesse de agir fundou-se na ausência de pedidos de reconhecimento de labor especial em períodos específicos, sobre os quais pleiteia-se na via judicial. Ademais, a sentença também fundamentou que, supostamente, não foram apresentados, durante o processo administrativo, documentos comprobatórios relativos à atividade especial.
Data vênia, totalmente contraditória e infundada a alegação do juízo a quo quanto a ausência de INTERESSE DE AGIR, visto que é justamente esse o caso dos autos. Nesse viés, resta claro que a recorrente efetuou o requerimento administrativo, o qual culminou no indeferimento do benefício e, consequentemente, deu ensejo ao ajuizamento da presente demanda judicial.
Por essa razão não há que se falar ausência de pretensão resistida, tendo em vista que a segurada já possui o i