Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Idade Rural. Empregado rural, segurado especial e contribuinte individual rural

Requerimento Administrativo

Aposentadoria por idade

Trabalhador Rural

Publicado em: 06/07/2017 11:00:30Atualizado em: 14/12/2022 23:51:48

Requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural. Empregado rural, segurado especial e contribuinte individual rural. Coisa julgada

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, laborou como TRABALHADOR RURAL durante toda a sua vida laborativa, nas categorias: empregado rural, segurado especial e contribuinte individual, cujos períodos contributivos restam demonstrados no quadro a seguir:

 

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:

Art. 201 [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, cumpre mencionar a d

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