O ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui, até a presente data, diversos anos de contribuição à Previdência Social.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:
${calculo_vinculos_resultado}
Sendo asssim, vem o Requerente, com a devida vênia, pleitear a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
DA UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DA REGRA PERMANENTE DO ART. 29, I, DA LEI 8.213/91
O Requerente postula que seja utilizado no momento do cálculo da RMI do benefício a metodologia da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, que leva em consideração todo o período contributivo do segurado, em contraponto à regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, que limitava o PBC à 07/1994.
Na mesma linha, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.102, de repercussão geral, fixou a seguinte tese:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vig&e