AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, requerer a
REVISÃO DE APOSENTADORIA DE PROFESSORA PELA EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO,
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
A parte Autora trabalhou como professor de Ensino Fundamental e Médio por mais de 30 anos. Em ${data_generica} requereu administrativamente o benefício de aposentadoria especial de professor.
Tendo em vista que a Demandante já havia preenchido os requisitos para a concessão do beneficio (30 anos de tempo de serviço como professora de ensino fundamental e médio) o benefício postulado foi concedido.
Entretanto, a RMI do benefício foi calcuada incorretamente. Isto porque, desconsiderando que trata-se de benefício de aposentadoria especial de professor, aplicou o fator previdenciário sobre a média dos salários-de-contribuição, reduzindo consideravelmente a renda mensal da Requerente.
Por esse motivo, a Requerente vem postular a revisão de seu benefício mediante exclusão do fator previdenciário.
II - DO DIREITO
O benefício de aposentadoria especial do professor possui previsão no §5º, do art. 40, da Constituição Federal, o qual prevê a redução de 05 anos no tempo de contribuição para o professor que “comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”.
Tal redução no tempo de contribuição decorre da penosidade inerente ao exercício da profissão e que inclusive gerou a previsão legal da atividade de professor como atividade especial com enquadramento no item 2.1.4 do 53.831/1964.
Dessa forma, verifica-se que o benefício de aposentadoria dos professores trata-se de benefício de aposentadoria especial, com redução do tempo de serviço, no qual não deve ocorrer a inci