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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS 11/11/1997. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL...

Data da publicação: 08/07/2020, 21:35:27

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS 11/11/1997. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS. 1.No caso concreto, apesar do benefício de auxílio acidente ser concedido antes da vedação legal, a concessão da aposentadoria por invalidez ocorreu em momento posterior à edição e vigência da Lei nº 9.528/1997, pelo que a cumulação pretendida se mostra plenamente inviável. 2. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. Observância do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015. 3.Apelação da parte autora não provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2319997 - 0002812-05.2019.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 29/07/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2319997 / SP

0002812-05.2019.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
29/07/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE
E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS 11/11/1997. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1.No caso concreto, apesar do benefício de auxílio acidente ser concedido antes da vedação
legal, a concessão da aposentadoria por invalidez ocorreu em momento posterior à edição e
vigência da Lei nº 9.528/1997, pelo que a cumulação pretendida se mostra plenamente inviável.
2. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na
sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. Observância do § 3º do artigo 98 do
Código de Processo Civil/2015.
3.Apelação da parte autora não provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à
apelação da parte autora e, com fulcro no §11º do artigo 85 do Código de Processo Civil,
majorar os honorários de advogado em 2% sobre o valor arbitrado na sentença, observada a
hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Referência Legislativa

LEG-FED LEI-9528 ANO-1997***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-11 ART-98 PAR-3

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