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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORAL - NÃ...

Data da publicação: 09/07/2020, 23:34:11

PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. I- Os laudos periciais apresentados nos autos encontram-se bem elaborados, por profissionais de confiança do Juízo, concluindo de maneira cabal pela ausência de incapacidade laboral da autora no momento da perícia. II- Agravo da parte autora, interposto nos termos do art. 557, § 1º do CPC, improvido. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2030472 - 0003606-12.2008.4.03.6119, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 14/04/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2015 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 23/04/2015
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003606-12.2008.4.03.6119/SP
2008.61.19.003606-0/SP
RELATOR:Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
APELANTE:MARIA DA CONCEICAO COSTA
ADVOGADO:SP036362 LEOPOLDINA DE LURDES X DE MEDEIROS e outro
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:MG114995 ARMSTRON DA SILVA CEDRIM AZEVEDO e outro
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS 224/225
No. ORIG.:00036061220084036119 2 Vr GUARULHOS/SP

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
I- Os laudos periciais apresentados nos autos encontram-se bem elaborados, por profissionais de confiança do Juízo, concluindo de maneira cabal pela ausência de incapacidade laboral da autora no momento da perícia.
II- Agravo da parte autora, interposto nos termos do art. 557, § 1º do CPC, improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo (art. 557, § 1º do CPC) interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 14 de abril de 2015.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): SERGIO DO NASCIMENTO:10045
Nº de Série do Certificado: 3814E6544590B25A
Data e Hora: 14/04/2015 16:43:17



AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003606-12.2008.4.03.6119/SP
2008.61.19.003606-0/SP
RELATOR:Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
APELANTE:MARIA DA CONCEICAO COSTA
ADVOGADO:SP036362 LEOPOLDINA DE LURDES X DE MEDEIROS e outro
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:MG114995 ARMSTRON DA SILVA CEDRIM AZEVEDO e outro
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS 224/225
No. ORIG.:00036061220084036119 2 Vr GUARULHOS/SP

RELATÓRIO





O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil, interposto por Maria da Conceição Costa em face da decisão que negou seguimento à sua apelação.


A agravante pleiteia a reforma da decisão, argumentando estar incapacitada para o trabalho.


É o relatório.


SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 14/04/2015 16:43:13



AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003606-12.2008.4.03.6119/SP
2008.61.19.003606-0/SP
RELATOR:Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
APELANTE:MARIA DA CONCEICAO COSTA
ADVOGADO:SP036362 LEOPOLDINA DE LURDES X DE MEDEIROS e outro
APELADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:MG114995 ARMSTRON DA SILVA CEDRIM AZEVEDO e outro
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS 224/225
No. ORIG.:00036061220084036119 2 Vr GUARULHOS/SP

VOTO




Não merece prosperar a argumentação da agravante.


Os laudos periciais juntados aos autos, que se encontram bem elaborados por profissionais de confiança do Juízo, foram categóricos quanto à inexistência de incapacidade laboral da autora, que, embora portadora de lombalgia, tendinite de ombros e fibromialgia, realizou movimentos sem dificuldades ou limitações, resultando negativos os testes elaborados, inexistindo elementos nos autos que justifiquem a concessão, por ora, da benesse por incapacidade.


Diante do exposto, nego provimento ao agravo previsto no art. 557, § 1º do CPC interposto pela parte autora.


É como voto.


SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 14/04/2015 16:43:20



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