Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2048563 / SP
0009417-06.2015.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
08/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RESP.
1.348.633/SP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 1.040 II DO CPC/2015.
I - A hipótese dos autos não está abrangida pelo entendimento adotado pelo Eg. STJ, em sede
do recurso repetitivo em comento.
II - No caso concreto o acórdão recorrido expressamente assentou que o único documento
trazido aos autos pela autora é sua CTPS com anotação como trabalhadora rural no período de
01/1988 a 07/1990 (fl. 12).
III - O Órgão Colegiado entendeu que, ainda que se considere que o documento trazido
constitui início de prova material, fato é que nenhum documento concernente ao período de
carência foi trazido aos autos, de sorte que a prova testemunhal, no caso concreto, não possui
aptidão para ampliar a sua eficácia probatória.
IV - O Resp. 1.348.633, em sede de repetitivo, assentou o entendimento de que é possível o
reconhecimento do tempo de serviço rural exercido em momento anterior àquele retratado no
documento mais antigo trazido aos autos como início de prova material, desde que tal período
seja corroborado por prova testemunhal idônea.
V - Como visto, o documento colacionado aos autos foi reconhecido como início de prova
material, porém foi tido como insuficiente à comprovação do labor rural no período de carência.
VI - Acórdão mantido em juízo de retratação. Devolvam-se os autos a Subsecretaria dos Feitos
da Vice-Presidência.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manter o acórdão
prolatado e devolver os autos a Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
