
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Telepresencial DE 11/11/2020
Apelação Cível Nº 5021271-84.2017.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC (RÉU)
APELADO: MAURO ALVIM DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: EUCLIDES DE LIMA JUNIOR (OAB PR029220)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 11/11/2020, na sequência 429, disponibilizada no DE de 28/10/2020.
Certifico que a 4ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 41 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR ) - Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR.
Estou acompanhando o voto da Relatora porque: (a) baseou-se na bem lançada sentença, que examinou as questões controvertidas; (b) o voto da Relatora examina o direito aplicável, reconhece em tese possível a restrição, mas faz um exame detalhado do caso concreto para afastar, nessa hipótese específica, a restrição; (c) as conclusões da sentença e da Relatora estão amparadas em prova pericial realizada na instrução, mediante laudo técnico detalhado e conclusivo; (d) ficou mantida a contracautela de realização de inspeções de saúde a cada três meses para monitoramento, que minimiza os riscos e compatibiliza o direito do autor com o que está provado nos autos.
Conferência de autenticidade emitida em 24/11/2020 04:00:58.
