
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 18/11/2025
Apelação Cível Nº 5069521-08.2018.4.04.7100/RS
RELATORA Juíza Federal ALINE LAZZARON
PRESIDENTE Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
PROCURADOR(A) CAROLINA DA SILVEIRA MEDEIROS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 18/11/2025, na sequência 550, disponibilizada no DE de 06/11/2025.
Certifico que a Central Digital de Auxílio 1, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A CENTRAL DIGITAL DE AUXÍLIO 1 DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA: A) DETERMINAR O CÔMPUTO DA CONTRIBUIÇÃO VERTIDA NA COMPETÊNCIA 10/1988 (AUTÔNOMO); RETIFICAR O PERÍODO ESPECIAL RECONHECIDO NO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO PARA 13/03/1998 A 13/01/2001; B) CONDENAR O INSS A CONCEDER À PARTE AUTORA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (B42) DESDE A DER (18/01/2018), COM RMI A SER CALCULADA NA FORMA DA LEI; C) CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO; E D) INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO Juíza Federal ALINE LAZZARON
Votante Juíza Federal ALINE LAZZARON
Votante Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
Votante Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 25/11/2025 06:12:14.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
