VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MA-F...
Data da publicação: 29/03/2023, 07:01:58
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPLANTAÇÃO. DETERMINAÇÃO. 1. A confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da autora, prestam-se a demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde a DER, devendo ser descontadas as parcelas recebidas administrativamente. 2. Reconhecido à parte autora o direito à gratuidade de justiça. 3. Não restou comprovada a má-fé da autora e/ou seu procurador, devendo ser afastada a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 4. A 3ª Seção deste Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, esgotadas as instâncias ordinárias, faz-se possível determinar o cumprimento da parcela do julgado relativa à obrigação de fazer, que consiste na implantação do benefício concedido ou restabelecido, para tal fim não havendo necessidade de requerimento do segurado ou dependente ao qual a medida aproveita (TRF4, 3ª Seção, Questão de Ordem na AC n. 2002.71.00.050349-7/RS, Relator para o acórdão Desembargador Federal Celso Kipper, julgado em 09-08-2007). (TRF4, AC 5021861-69.2019.4.04.7201, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 21/03/2023)
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