VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. TRF4. 0004773-27.2014.4.04.9999...
Data da publicação: 03/07/2020, 18:15:44
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente contradição, obscuridade ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. Não está o magistrado obrigado a enfrentar todos os argumentos ou dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando o exame daquilo que se mostre indispensável para o deslinde do feito. 3. A mera desconformidade do embargante com a rejeição da tese que entende cabível não caracteriza omissão, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo, e não pela via estreita dos embargos de declaração. 4. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ. (TRF4, AC 0004773-27.2014.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, D.E. 15/07/2015)
Proxy Error
The proxy server received an invalidresponse from an upstream server.
The proxy server could not handle the request GET /pesquisa/inteiro_teor.php.
Reason: Error reading from remote server