VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRF4. 0018438-76.2015.4.04.9999...
Data da publicação: 30/06/2020, 23:05:14
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Versando a causa sobre o benefício de salário-maternidade, os honorários advocatícios devem corresponder a um salário-mínimo, considerando que o valor da condenação restringe-se a quatro salários mínimos, sendo que o arbitramento de valor inferior implicaria o aviltamento do trabalho do patrono da autora. (TRF4, AC 0018438-76.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, D.E. 09/11/2016)
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