
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003075-94.2012.4.04.7209/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: WALDEMAR CERCAL NETO
ADVOGADO: BIANCA DOS ANJOS PEREIRA
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 15/08/2018, na seqüência 515, disponibilizada no DE de 30/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, dar provimento ao recurso da parte autora, determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à transformação do benefício aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial da parte autora (revisão do salário-de-benefício e RMI) e, de ofício, adequar os critérios de juros moratórios e correção monetária.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:50:27.
