MERÍTISISMO JUIZo FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado(a) nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida (Evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de sentença omissa proferida por este juízo (Evento ${informacao_generica}), é pertinente o manejo do presente recurso.
MÉRITO DO RECURSO
Ao julgar improcedente o pedido formulado, houve omissão do juízo quanto à tese jurídica fixada pelo TRF/4 no julgamento do IRDR12 e pelo STJ no Tema 185.
Como se denota, ao proferir a sentença, o Magistrado fundamentou da seguinte forma (evento ${informacao_generica})