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13º salário do INSS: como calcular o valor proporcional?

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Quem passou a receber um benefício do INSS ao longo do ano ou teve o pagamento encerrado antes de dezembro costuma ter uma dúvida recorrente sobre quanto e quando deve receber de 13º salário.

A resposta depende de quando passou a receber o benefício e do período em que o benefício permaneceu ativo, além da espécie recebida. Em regra, o valor do abono anual é proporcional ao tempo de manutenção do benefício, e não simplesmente ao número de parcelas que o segurado recebeu.

A questão merece atenção especialmente nos últimos meses do ano. Em 2026, por exemplo, o INSS informou que os beneficiários que passaram a receber benefícios a partir de maio não participaram da antecipação realizada para quem já recebia o benefício até abril. Para esses novos beneficiários, o 13º será pago conforme o calendário regular de novembro, desde que o benefício dê direito ao abono. 

Continue a leitura e entenda quando é pago o benefício e como ele é calculado. 

13º salário do INSS: como calcular o valor proporcional?

Quem tem direito ao 13º salário do INSS? 

O 13º salário do INSS, também chamado de abono anual, trata-se de uma gratificação natalina garantida pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso VIII, bem como na Lei 8.213/91, no artigo 40. 

De acordo com a legislação, o 13º é devido aos trabalhadores que possuem carteira assinada, servidores públicos e quem recebeu determinados benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões, auxílio-doença , entre outros. 

Para ter direito, é preciso que tenham trabalhado ou que tenham recebido benefício previdenciário por pelo menos 15 dias no ano. 

Para fins previdenciários, portanto, têm direito ao 13º salário quem: 

Por outro lado, não tem direito quem recebe BPC/LOAS, pois este benefício é assistencial e não está previsto nas prestações que geram o abono anual.

Portanto, para saber se possui direito ao 13º salário o primeiro passo é identificar qual é a espécie do benefício. 

Como é feito o pagamento do 13º Salário? 

O 13º Salário pode ser pago de forma integral ou proporcional. 

O 13º será pago de forma integral quando o benefício permanecer ativo pelos doze meses do ano. Caso o pagamento do benefício ocorra apenas durante alguns meses do ano, o pagamento é proporcional aos meses recebidos. 

Como funciona o 13º proporcional do INSS? 

Segundo as normas procedimentais do INSS, para cada mês em que o benefício tiver duração igual ou superior a 15 dias, é devido 1/12 do abono anual. 

Assim, pode-se utilizar a seguinte fórmula básica:

Valor do 13º = (valor de referência do benefício ÷ 12) × número de meses considerados

Por exemplo, imagine uma aposentadoria por idade de R$2.400 com início em 10 de maio.

Nesse caso, maio possui 15 dias ou mais de manutenção do benefício e, portanto, é considerado para o cálculo. Como se trata de aposentadoria por idade (benefício vitalício), o benefício estará ativo até dezembro daquele ano, de modo que serão considerados oito meses (maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro). Assim, o valor do 13º salário será de: (R$ 2.400 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600

Destaca-se que cada mês com 15 dias de manutenção conta como mês cheio. 

Além disso, o INSS considera regras específicas de contagem, sendo que o mês de fevereiro é considerado como tendo 30 dias e, nos meses de 31 dias, o dia 31 entra na contagem dos 15 dias necessários para a fração do abono. 

Na conferência do caso concreto, portanto, é importante observar a data de início do benefício (DIB); a data de cessação do benefício (DCB), se for o caso; a renda mensal utilizada pelo INSS; eventuais alterações no valor do benefício; os dias de manutenção do mês e a quantidade de meses de benefício. 

Se o benefício começou no meio do ano recebe 13º? 

Como referido no cálculo proporcional, se o benefício estiver dentro das espécies que pagam o 13º salário e for recebido no meio do ano, sim, o segurado receberá o 13º, mas na sua forma proporcional.

O fato de o segurado ter começado a receber o benefício em maio, junho, setembro ou mesmo dezembro não elimina automaticamente o direito ao 13º. O que muda é a quantidade de meses que serão divididos. 

E se o benefício terminou durante o ano?

A cessação do benefício também não significa, por si só, perda do 13º correspondente ao período em que ele esteve ativo.

Se uma pessoa recebeu auxílio por incapacidade temporária durante parte do ano e depois teve alta, por exemplo, o abono será calculado considerando o período em que o benefício permaneceu em manutenção. 

Além disso, nas situações de cessação, o cálculo pode ocorrer considerando a renda mensal do benefício no mês da alta ou cessação.

Isso é particularmente relevante para benefícios temporários, nos quais o 13º pode ser calculado e pago no momento da cessação, conforme as regras aplicáveis.

O 13º é igual para aposentadoria e benefício por incapacidade? 

A regra de proporcionalidade pode ser aplicada às diferentes espécies que geram direito ao abono, mas o momento e a forma de pagamento podem variar conforme o benefício.

Nas aposentadorias mantidas durante todo o ano, por exemplo, o segurado normalmente terá direito ao abono integral.

Já nos benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária, a duração do benefício tem impacto direto sobre a quantidade de avos.

O salário-maternidade também possui regra própria: o abono correspondente ao período de duração do benefício é pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do salário-maternidade.

Por isso, não é recomendável aplicar uma única fórmula sem antes identificar qual benefício está sendo analisado e qual foi seu período de manutenção.

Como fica o 13º na pensão por morte?

A pensão por morte exige atenção especial porque o titular do benefício é o dependente do segurado falecido.

A Lei nº 8.213/91 assegura o 13º ao dependente que recebeu pensão por morte durante o ano. 

Quando há mais de um dependente habilitado, a pensão é, em regra, rateada em partes iguais entre os dependentes da mesma classe, conforme as regras aplicáveis. Isso significa que o cálculo do 13º precisa considerar não apenas a duração da pensão, mas também a existência e a quantidade de cotas individuais no período.

Vejamos um exemplo: Suponha que um segurado faleça em junho e deixe dois dependentes habilitados à pensão por morte.

Se a pensão tiver início ainda em junho e o benefício permanecer ativo até dezembro, será necessário verificar:

  1. a data efetiva de início da pensão;
  2. quantos dias de junho devem ser considerados;
  3. os meses que integram o cálculo do abono;
  4. o valor total da pensão;
  5. o número de dependentes habilitados;
  6. a cota pertencente a cada dependente.

Neste exemplo, portanto, se o benefício iniciou até o dia 15 de junho, seria calculado de junho a dezembro, ou seja, sobre sete meses. Como são dois dependentes, o valor do décimo terceiro ao final deve ser dividido em dois. 

É importante observar que as regras de rateio das cotas mudaram com a Reforma da Previdência. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, por exemplo, a cessação de uma cota não gera sua reversão aos demais dependentes. 

Se um dos dependentes teve a sua cota cessada ao longo do ano, o valor do 13º deve ser calculado proporcional ao tempo de recebimento do benefício para cada dependente, de modo que o valor remanescente de um dos dependentes não é repassado ao outro. 

Por isso, uma alteração na composição dos dependentes durante o ano pode refletir no valor efetivamente devido.

O que acontece quando o segurado morre antes do fim do ano?

Quando ocorre o falecimento do titular de um benefício, pode existir um resíduo de benefício, incluindo valores proporcionais de 13º.

A regulamentação do INSS determina que o abono anual seja considerado no cálculo do pagamento de resíduos quando o benefício tiver direito ao décimo terceiro. 

Essa situação é especialmente importante para os dependentes ou sucessores, porque pode existir valor devido referente ao período compreendido entre o início do ano e a data do óbito.

Também deve ser verificado se houve antecipação do 13º antes do falecimento. Nessa hipótese, o INSS possui regras específicas para realizar eventual ressarcimento caso tenha ocorrido pagamento superior ao efetivamente devido. 

Quais documentos ajudam a conferir o cálculo do 13º?

Quem pretende verificar se recebeu corretamente o abono deve reunir documentos capazes de demonstrar quando o benefício começou, quando terminou e quais valores foram efetivamente pagos.

Entre os principais documentos estão:

  • Carta de Concessão/Memória de Cálculo;
  • Histórico de Créditos (HISCRE);
  • Extrato de pagamento de benefício;
  • comunicado de decisão do INSS;
  • documentos referentes a eventual revisão ou reativação;
  • no caso de pensão por morte, documentos que indiquem os dependentes e respectivas cotas;
  • comprovantes bancários, especialmente quando houver divergência entre o crédito e o valor indicado no sistema.

A análise da Carta de Concessão é particularmente importante para identificar a renda mensal do benefício. Já o histórico de créditos permite verificar o que efetivamente foi pago em cada competência.

Como conferir se o 13º foi calculado corretamente?

Uma conferência previdenciária pode seguir um roteiro simples.

  1. Identifique a espécie do benefício:Primeiro, verifique se o benefício efetivamente gera direito ao abono anual.
  2. Confira a DIB: A Data de Início do Benefício (DIB) é fundamental para determinar quando começa a contagem da proporcionalidade.
  3. Confira a DCB: Se o benefício terminou durante o ano, é necessário verificar a Data de Cessação do Benefício (DCB).
  4. Conte os meses considerados: Verifique quais meses tiveram pelo menos 15 dias de manutenção do benefício.
  5. Confira a renda mensal utilizada: O valor do 13º não deve ser conferido simplesmente com base no valor atualmente recebido. Em benefícios que começaram, foram reajustados ou cessaram durante o ano, é necessário identificar a renda utilizada para o cálculo do abono.
  6. Verifique antecipações: Em determinados anos, o governo pode antecipar o pagamento do 13º. Em 2026, por exemplo, houve antecipação para beneficiários que já recebiam o benefício até abril, enquanto aqueles que começaram a receber a partir de maio foram direcionados para o pagamento regular de novembro. Por isso, receber uma parcela antecipada não significa necessariamente que o cálculo final esteja errado ou completo: é preciso verificar o total anual devido e eventual diferença.

E se o valor pago estiver errado?

Uma diferença no 13º pode decorrer de diversos fatores: erro na data considerada para início ou cessação, quantidade incorreta de avos, valor de renda mensal utilizado, alteração de cotas em pensão por morte, cessação ou reativação do benefício, entre outras situações.

Por isso, antes de formular um pedido de revisão, é importante reconstituir o histórico do benefício.

Em alguns casos, a divergência poderá ser resolvida administrativamente pelo próprio INSS. Em outros, especialmente quando o erro está relacionado à concessão, revisão ou período reconhecido judicialmente, pode ser necessária uma análise mais aprofundada do processo administrativo e dos cálculos.

Conclusão

O cálculo do 13º salário do INSS exige atenção ao período de manutenção do benefício, especialmente quando a concessão ou a cessação ocorre durante o ano. A regra geral é que cada mês com pelo menos 15 dias de benefício corresponde a 1/12 do abono anual, mas é necessário observar as particularidades de cada espécie. Na pensão por morte, por exemplo, também devem ser consideradas as cotas individuais e eventuais alterações na quantidade de dependentes ao longo do ano.

Por isso, segurados e dependentes devem conferir não apenas o valor depositado, mas também a DIB, a DCB, a renda mensal utilizada e o histórico de pagamentos. Documentos como a Carta de Concessão, a Memória de Cálculo e o Histórico de Créditos são fundamentais para identificar possíveis divergências. Se o valor pago não corresponder ao período efetivamente devido, uma análise previdenciária poderá identificar erros no cálculo e eventuais diferenças a serem cobradas do INSS.

Perguntas frequentes sobre o 13º do INSS

Quem começou a receber aposentadoria em novembro tem direito ao 13º?

Sim, desde que a espécie do benefício gere direito ao abono anual. O valor, contudo, será calculado de forma proporcional ao período considerado para o benefício.

Quem teve o benefício cessado antes de dezembro perde o 13º?

Não necessariamente. O segurado pode ter direito ao abono proporcional correspondente ao período em que o benefício permaneceu ativo.

Quem recebe BPC tem direito ao 13º?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não gera o pagamento do abono anual previsto para os benefícios previdenciários.

Pensão por morte tem 13º?

Sim. A pensão por morte está entre os benefícios que dão direito ao abono anual. Quando houver mais de um dependente, devem ser observadas as respectivas cotas e eventuais alterações ocorridas durante o ano.

O que fazer se o valor do 13º parecer errado?

O primeiro passo é conferir a DIB, a DCB, a renda mensal, o número de meses considerados e o histórico de pagamentos. Documentos como Carta de Concessão, Histórico de Créditos e Extratos do Meu INSS ajudam a identificar eventual diferença.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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