Tenho recebido dezenas que questionamentos a respeito dos rumos da revisão da DESAPOSENTAÇÃO/REAPOSENTAÇÃO após os vetos do dia 15 de dezembro de 2015. Os parlamentares mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.

O texto da desaposentação administrativa previa a revisão/recálculo da aposentadoria aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses após a aposentadoria.

Supremo Tribunal Federal - STF
Supremo Tribunal Federal – STF

 

Assim, venho escrever apenas para informar que NÃO MUDOU NADA do que já vínhamos trabalhando, ou seja, o fato da lei que permitia a desaposentação administrativa não ter sido aprovada, não modifica o mérito e as possibilidades jurídicas da tese ser aceita no julgamento do Recurso Extraordinário nº 381367.

O que quero dizer com isso é que não podemos confundir a manutenção do veto com derrota sobre a matéria, pois a palavra final será dada pelo STF no julgamento do recurso supracitado.

Lógico que a atual composição do STF não me gera otimismo quanto a decisões contra a Fazenda Pública, mas como se diz aqui no sul “NÃO ESTÁ MORTO QUEM PELEIA”!

 

Em tempo: No dia 18/12/2015 a Ministra Rosa Weber devolveu os autos para julgamento, conforme movimentação informada pelo site do STF. Portanto, podemos aguardar o julgamento da matéria ainda esse ano.

 

 

 

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