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Advogados evitam que parte da pensão por morte paga a filho de ex-combatente que atingiu a maioridade seja transferida indevidamente para viúva

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a parte da pensão por morte paga a um filho de ex-combatente que lutou na 2ª Guerra Mundial, extinta ao atingir a maioridade, fosse indevidamente repassada para a viúva que tinha direito a 50% da quantia.

A esposa entrou com uma ação para tentar assegurar o recebimento de forma integral dos valores dos benefícios, mediante a transferência da cota-parte do filho que atingiu a maioridade.

Na ação, a Procuradoria da União do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que tem direito a pensão por morte especial os dependentes de combatente que participou de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial dividida de forma proporcional entre eles. Mas esses valores são extintos com a maioridade ou casamento de algum dos filhos dependentes.

Os advogados da União sustentaram que não existe embasamento legal que autorize a transferência da pensão do filho para a viúva após a maioridade. Pelo contrário, segundo, a Lei nº8.059/90, que instituiu o benefício, é clara ao estabelecer que com a extinção de uma das partes esse valor não poderá ser repassado para os demais dependentes.

Advogados evitam que parte da pensão por morte paga a filho de ex-combatente que atingiu a maioridade seja transferida indevidamente para viúva

Ao analisar o caso, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concordou com o posicionamento da AGU e determinou a devida aplicação da legislação que estabelece a pensão especial. Segundo a sentença, “de acordo com o aludido diploma legal, não é possível a transferência da cota-parte da extinta aos demais dependentes”.

Ref.: Processo nº 0800004-28.2012.4.05.8400 – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Uyara Kamayurá

 

Fonte: AGU

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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