Agentes de saúde terão aposentadoria mais cedo
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão mais próximos de conquistar uma aposentadoria com idade reduzida em relação às regras atuais. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a PEC 14/2021, que cria critérios específicos de aposentadoria para as duas categorias profissionais e garante regras de transição para quem já está na carreira.
A proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto seguirá agora para promulgação, tornando-se parte da Constituição. Veja tudo o que muda.
Nova aposentadoria para agentes de saúde terá idade menor
A principal mudança da PEC é a criação de uma aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, reconhecendo o caráter essencial da atividade exercida no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelas novas regras, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, mas a idade mínima será inferior à aplicada atualmente para a maioria dos trabalhadores.

Regra de transição até 2041
A idade mínima será elevada de forma gradual:
- Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- Até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- Até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, esses profissionais, para se aposentarem, seguem a regra geral da Previdência, que exige:
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- 15 anos de contribuição no INSS ou 25 anos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o vínculo.
Tempo de contribuição acima de 25 anos poderá reduzir a idade mínima
A proposta também cria um benefício para quem permanecer mais tempo na atividade.
Cada ano de contribuição e de efetivo exercício que ultrapassar os 25 anos mínimos poderá reduzir a idade exigida para aposentadoria em um ano, limitado a cinco anos de redução.
Na prática, quem permanecer mais tempo na função poderá se aposentar antes da idade prevista na tabela de transição.
PEC também cria outra regra de transição
Além da regra principal, a proposta prevê uma segunda forma de aposentadoria para agentes que cumprirem, cumulativamente:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição:
- 83 pontos para mulheres;
- 86 pontos para homens.
Benefício será integral, inclusive para quem está no INSS
Outro ponto de destaque é a garantia de integralidade e paridade para os profissionais.
Para os servidores vinculados ao RPPS, a aposentadoria será calculada com base na remuneração do cargo efetivo, além de garantir os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos.
Já para os agentes vinculados ao INSS, a PEC prevê que a União complemente o valor do benefício, pagando a diferença entre a aposentadoria concedida pelo INSS e a remuneração integral da categoria.
Com isso, esses trabalhadores também terão direito à integralidade e à paridade previstas na proposta.
Aposentados poderão pedir revisão
A PEC também beneficia agentes que já se aposentaram. Quem obteve aposentadoria antes da promulgação da Emenda poderá solicitar a revisão do benefício, desde que já preenchesse os requisitos previstos na nova regra na data da concessão da aposentadoria.
O texto, porém, deixa claro que não haverá pagamento de valores retroativos.
PEC também muda regras de contratação
Além das mudanças previdenciárias, a proposta reconhece oficialmente os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como profissionais de atividade essencial ao SUS.
Entre as principais alterações estão:
- proibição de contratação temporária ou terceirizada, salvo em situações excepcionais, como emergências em saúde pública, previstas em lei;
- aplicação do mesmo regime jurídico dos servidores efetivos;
- regularização de profissionais que atualmente possuem vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Constituição;
- prazo até 31 de dezembro de 2028 para estados, municípios e Distrito Federal concluírem essa regularização.
Quando as novas regras passam a valer?
A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e recebeu aprovação definitiva no Senado em 14 de julho de 2026.
Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional. Somente após essa etapa as novas regras passarão a integrar oficialmente a Constituição e produzir efeitos para a categoria.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





