Agricultora fica sem benefício após INSS registrá-la como morta
Uma agricultora de 60 anos de Maués, no Amazonas, teve o benefício cessado pelo INSS após ser registrada como morta por engano. O CPF dela foi informado na certidão de óbito da própria mãe, falecida anteriormente.
O caso de Maria Eunice de Matos Martins foi identificado durante o Mutirão Previdenciário da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, realizado entre 25 e 28 de agosto de 2026. A instituição informou que adotou medida judicial para corrigir o registro civil e permitir a atualização dos dados no INSS.
CPF da filha foi registrado na certidão de óbito da mãe
Maria Eunice mora na comunidade Nossa Senhora de Aparecida, no Paraná do Mucura, zona rural de Maués. Segundo a Defensoria, quando sua mãe morreu, o CPF da agricultora foi inserido por engano na certidão de óbito.
A inconsistência fez com que Maria Eunice passasse a constar como falecida nas bases de dados consultadas pelo INSS. Como consequência, o benefício foi cessado automaticamente em julho de 2026.

A agricultora só descobriu o motivo ao ir até a cidade para receber o pagamento. Sem a renda, ela relatou dificuldades para comprar alimentos e pagar despesas básicas.
Como o registro de óbito chega ao INSS
A legislação determina que os cartórios de Registro Civil comuniquem ao INSS os óbitos, averbações e retificações registrados. Nos dados de óbito enviados, o CPF da pessoa falecida é uma informação obrigatória. A regra está no artigo 68 da Lei nº 8.212/1991.
No caso de Maria Eunice, o técnico do Seguro Social que a atendeu informou que o cruzamento automático dos dados identificou o CPF dela em um registro de óbito. Por isso, o sistema tratou a segurada como falecida e interrompeu o pagamento.
A situação é diferente de uma pendência comum de prova de vida. Neste caso, não havia apenas ausência de confirmação de vida, mas um registro de óbito com informação incorreta que precisava ser corrigido.
Defensoria recorreu à Justiça para retificar o registro
Durante o mutirão, o INSS localizou a inconsistência e a Defensoria assumiu o atendimento jurídico da agricultora. A medida adotada foi a retificação da certidão de óbito da mãe, para retirar o CPF da filha do documento.
Após a correção, o objetivo é atualizar a base de dados do INSS e pedir o restabelecimento do benefício. Até a divulgação do caso, a Defensoria não havia informado prazo para a conclusão da ação nem data para a retomada do pagamento.
Nem todo erro em certidão de óbito exige ação judicial
Embora a Defensoria tenha adotado a via judicial neste caso, isso não significa que toda divergência em certidão de óbito dependa de processo na Justiça.
O artigo 110 da Lei de Registros Públicos permite a retificação diretamente no cartório quando o erro é evidente e pode ser comprovado de imediato. Já situações que exigem apuração mais ampla podem ser levadas ao Judiciário, nos termos do artigo 109 da mesma lei.
A definição da via adequada depende do tipo de erro, dos documentos disponíveis e da posição do cartório responsável pelo registro.
TCU já apontou fragilidades nos dados de óbitos
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União identificou falhas de qualidade e inconsistências em registros de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o Sirc. O relatório também apontou o risco potencial de inclusão de dados de pessoas vivas nessa base.
O levantamento não mede quantos segurados vivos tiveram benefícios cessados por esse motivo. Ainda assim, o TCU recomendou controles contínuos entre as bases de óbitos, CPF, registro civil e saúde para reduzir erros de identificação.
O que fazer se o INSS registra um segurado vivo como morto
Quem tiver o benefício interrompido por suposto óbito deve agir rapidamente para identificar a origem da informação. As medidas iniciais costumam incluir:
- Consultar o Meu INSS, a Central 135 ou uma agência para confirmar o motivo da cessação;
- Solicitar a certidão de óbito ou o documento que gerou a informação incorreta;
- Conferir CPF, nome, data de nascimento e demais dados de identificação;
- Pedir a retificação no cartório responsável pelo registro;
- Apresentar a certidão corrigida ao INSS e requerer o restabelecimento do benefício.
Se o caso não for resolvido administrativamente ou houver urgência pela falta de renda, o segurado pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança.
O INSS pode considerar morta uma pessoa que está viva?
Sim. O caso de Maués mostra que um erro em dados de identificação usados em uma certidão de óbito pode levar o sistema a cessar um benefício de forma indevida.
Um CPF errado em certidão de óbito sempre exige processo judicial?
Não. Erros evidentes podem ser corrigidos diretamente no cartório. Quando há necessidade de produção de provas ou controvérsia sobre os dados, a retificação pode depender de ação judicial.
O segurado pode receber os valores do período sem pagamento?
Se ficar reconhecido que a cessação foi indevida e os requisitos do benefício continuarem presentes, o segurado pode pedir as parcelas não pagas. O alcance do pagamento dependerá da decisão do INSS ou da Justiça.
No caso de Maria Eunice, a Defensoria busca corrigir a certidão de óbito para que o cadastro seja regularizado e o benefício possa ser analisado novamente pelo INSS.
Com informações da Defensoria Pública do Amazonas, da Lei nº 8.212/1991, da Lei nº 6.015/1973 e do TCU.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




