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Alternativa à Reforma da Previdência já é estudada pelo Governo

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BRASÍLIA – Diante do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.

Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode ser alterada via MP.

Medidas não alcançariam servidor público

O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.

Alternativa à Reforma da Previdência já é estudada pelo Governo

Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.

Entre as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).

O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.

Há ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que, em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição, o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria por invalidez.

Em outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral, poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula 85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito no valor das aposentadorias: o benefício médio passou de R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma alta de 16,6%.

Presidente Michel Temer

De acordo com dados oficiais, o fator previdenciário resultou em economia de R$ 75 bilhões entre 2000 e 2014. Corrigidos pela inflação, a cifra chega a R$ 88,5 bilhões. Mas seu efeito acabou sendo comprometido pela fórmula 85/95.

As alternativas à reforma começam a ser pensadas diante do crescimento das despesas do INSS, sobretudo porque agora há um teto para o gasto público. Em 2016, o regime geral registrou despesa total de R$ 507,8 bilhões, provocando déficit de R$ 151,9 bilhões.

Mas integrantes da equipe econômica admitem que, assim como ocorre com a reforma, também seria difícil aprovar as medidas emergenciais diante da crise política. Tudo dependerá, dizem, de quem assumir o governo em eventual afastamento do presidente Temer.

Neste caso, quem assumir precisará ter força política para evitar o que aconteceu no governo Dilma, quando o Congresso aproveitou a MP que alterava as regras da pensão e flexibilizou o fator previdenciário, criando a fórmula 85/95 — lembrou uma fonte envolvida nas discussões.

Pessimismo nos bastidores do Governo

Para especialistas, as medidas alternativas são apenas paliativas e não resolvem o problema da falta de sustentabilidade do regime diante do rápido envelhecimento da população brasileira.

As possibilidades de se alterar as regras sem PEC são muito limitadas e não resolveriam os problemas estruturais da Previdência — avaliou Rogério Nagamine, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Enquanto o cenário político continua indefinido, a ordem da equipe econômica é defender a reforma. Porém, nos bastidores, há certo pessimismo. Conforme avaliou um interlocutor, caso a crise não tenha desfecho rápido e dependendo de quem assumir o comando do país, a reforma pode ser engavetada.

A reforma não é uma obrigatoriedade, apesar dos impactos nos indicadores econômicos. Vai depender de quem estiver no governo. A História dirá. Alguém com perfil populista pode deixar tudo como está — disse uma fonte.

Para que a reforma tenha chance de ser aprovada, destacou, é preciso rapidez. Tudo indica que o cronograma ficará para o segundo semestre, mas será preciso impor uma data limite. Segundo uma fonte, o prazo seria novembro de 2017. A ideia é defender o texto final aprovado pela comissão especial da Câmara no início de maio.

Se as discussões se prologarem, as chances de aprovação serão mínimas por causa do calendário eleitoral de 2018 — destacou o interlocutor.

Fonte: O Globo

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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