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Aposentado não votou no domingo? Saiba como regularizar

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Quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, pode justificar a ausência até 3 de dezembro pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório. A justificativa deve vir acompanhada de documentos que comprovem o motivo da falta. 

Aposentado que não votou precisa justificar?

Depende da idade e da situação do eleitor. O fato de ser aposentado não dispensa automaticamente a obrigação de votar. Para os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Já para pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo. Nesse caso, não é preciso justificar a ausência nem pagar multa por não ter votado. 

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo. O TSE considera os turnos independentes, então a ausência no primeiro não impede o eleitor de votar no segundo, marcado para 25 de outubro. 

Aposentado não votou no domingo? Saiba como regularizar

Quem também faltar ao segundo turno terá de justificar essa nova ausência separadamente.  

O comparecimento às urnas também pode contar como prova de vida do INSS. Saiba mais em INSS: voto no 2º turno vale como prova de vida para quem faltou.

Como justificar a falta no primeiro turno?

Quem tinha obrigação de votar e não compareceu pode apresentar a justificativa por um destes canais:

  • aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
  • cartório eleitoral.

No pedido, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que ajudem a comprová-lo. A Justiça Eleitoral analisa a justificativa; se ela for aceita, a regularização fica registrada no histórico do título. 

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Se o eleitor também faltar ao segundo turno, deverá apresentar outro pedido: cada turno é considerado uma eleição independente. 

Qual é a multa para quem não justificar?

Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, o eleitor poderá ter de pagar multa de até R$ 3,51 por turno. O valor pode ser aumentado nas hipóteses previstas pela Justiça Eleitoral. A consulta e o pagamento podem ser feitos pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. 

Uma única ausência não cancela o título. Em regra, o cancelamento pode ocorrer após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa e cada turno conta como uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo. 

Não votar pode suspender a aposentadoria?

A regularização eleitoral é feita com a Justiça Eleitoral. A prova de vida do INSS é outro procedimento: o Instituto verifica automaticamente dados de diferentes órgãos públicos. 

O voto é uma das atividades que podem confirmar a vida do beneficiário; se a pessoa não comparece às urnas, o INSS continua buscando outros registros e só a convoca se não localizar outra comprovação.

Perguntas frequentes

Aposentado com mais de 70 anos precisa justificar que não votou?

Para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo e a ausência não gera multa eleitoral.

O INSS pode cortar a aposentadoria porque o segurado não votou?

Não por causa da falta à votação. O INSS usa diferentes registros para fazer a prova de vida e pode convocar o beneficiário se não encontrar outra confirmação.

Até quando posso justificar a falta no primeiro turno de 2026?

Até 3 de dezembro de 2026, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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