Aposentado não votou no domingo? Saiba como regularizar
Quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, pode justificar a ausência até 3 de dezembro pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório. A justificativa deve vir acompanhada de documentos que comprovem o motivo da falta.
Aposentado que não votou precisa justificar?
Depende da idade e da situação do eleitor. O fato de ser aposentado não dispensa automaticamente a obrigação de votar. Para os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Já para pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo. Nesse caso, não é preciso justificar a ausência nem pagar multa por não ter votado.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo. O TSE considera os turnos independentes, então a ausência no primeiro não impede o eleitor de votar no segundo, marcado para 25 de outubro.

Quem também faltar ao segundo turno terá de justificar essa nova ausência separadamente.
O comparecimento às urnas também pode contar como prova de vida do INSS. Saiba mais em INSS: voto no 2º turno vale como prova de vida para quem faltou.
Como justificar a falta no primeiro turno?
Quem tinha obrigação de votar e não compareceu pode apresentar a justificativa por um destes canais:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- cartório eleitoral.
No pedido, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que ajudem a comprová-lo. A Justiça Eleitoral analisa a justificativa; se ela for aceita, a regularização fica registrada no histórico do título.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Se o eleitor também faltar ao segundo turno, deverá apresentar outro pedido: cada turno é considerado uma eleição independente.
Qual é a multa para quem não justificar?
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, o eleitor poderá ter de pagar multa de até R$ 3,51 por turno. O valor pode ser aumentado nas hipóteses previstas pela Justiça Eleitoral. A consulta e o pagamento podem ser feitos pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório.
Uma única ausência não cancela o título. Em regra, o cancelamento pode ocorrer após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa e cada turno conta como uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.
Não votar pode suspender a aposentadoria?
A regularização eleitoral é feita com a Justiça Eleitoral. A prova de vida do INSS é outro procedimento: o Instituto verifica automaticamente dados de diferentes órgãos públicos.
O voto é uma das atividades que podem confirmar a vida do beneficiário; se a pessoa não comparece às urnas, o INSS continua buscando outros registros e só a convoca se não localizar outra comprovação.
Perguntas frequentes
Aposentado com mais de 70 anos precisa justificar que não votou?
Para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo e a ausência não gera multa eleitoral.
O INSS pode cortar a aposentadoria porque o segurado não votou?
Não por causa da falta à votação. O INSS usa diferentes registros para fazer a prova de vida e pode convocar o beneficiário se não encontrar outra confirmação.
Até quando posso justificar a falta no primeiro turno de 2026?
Até 3 de dezembro de 2026, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




