Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?
Receber aposentadoria do INSS, por si só, não garante o direito de continuar no plano de saúde. A regra vale para quem era empregado, participava do pagamento do plano oferecido pela empresa e, ao se aposentar e deixar o trabalho, quer permanecer como beneficiário.
A Lei nº 9.656/1998 assegura a manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que o aposentado pague o valor integral.
Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?
Para manter o plano de saúde da empresa, o aposentado precisa ter contribuído para o plano coletivo empresarial e assumir o pagamento integral da mensalidade após sair da organização.
Quem pode continuar no plano empresarial?
O aposentado deve ter contribuído para o custeio do plano coletivo decorrente do vínculo de emprego. O pagamento integral da mensalidade passa a ser responsabilidade dele, e a permanência depende de a empresa continuar oferecendo o plano aos empregados ativos e de o aposentado não ingressar em novo emprego que lhe permita ter acesso a outro plano de saúde.

Apenas pagar coparticipação ou franquia quando utiliza consultas, exames ou outros serviços não é considerado contribuição para o plano. Por isso, quem não pagava uma parte da mensalidade pode não se enquadrar na regra de permanência.
Por quanto tempo o aposentado pode ficar?
O período depende do tempo de contribuição para o plano:
- 10 anos ou mais: pode permanecer enquanto a empresa oferecer o benefício aos empregados ativos, desde que cumpra os demais requisitos.
- Menos de 10 anos: pode ficar no plano por um ano para cada ano em que contribuiu. Quem pagou por cinco anos, por exemplo, poderá permanecer por cinco anos.
Qual é o prazo para pedir a permanência?
O aposentado deve informar à empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre esse direito. Se não receber a orientação, pode procurar o setor de Recursos Humanos e a operadora para confirmar as condições e o prazo.
Antes de optar, é importante pedir à empresa o valor integral da mensalidade e confirmar por quanto tempo será possível permanecer. A manutenção do plano pode preservar a cobertura, mas o custo que antes era dividido com o empregador passa a ser pago pelo aposentado.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




