Logo previdenciarista

Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

Publicado em:
Atualizado em:

Receber aposentadoria do INSS, por si só, não garante o direito de continuar no plano de saúde. A regra vale para quem era empregado, participava do pagamento do plano oferecido pela empresa e, ao se aposentar e deixar o trabalho, quer permanecer como beneficiário. 

A Lei nº 9.656/1998 assegura a manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que o aposentado pague o valor integral.

Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

Para manter o plano de saúde da empresa, o aposentado precisa ter contribuído para o plano coletivo empresarial e assumir o pagamento integral da mensalidade após sair da organização.

Quem pode continuar no plano empresarial?

O aposentado deve ter contribuído para o custeio do plano coletivo decorrente do vínculo de emprego. O pagamento integral da mensalidade passa a ser responsabilidade dele, e a permanência depende de a empresa continuar oferecendo o plano aos empregados ativos e de o aposentado não ingressar em novo emprego que lhe permita ter acesso a outro plano de saúde.

Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

Apenas pagar coparticipação ou franquia quando utiliza consultas, exames ou outros serviços não é considerado contribuição para o plano. Por isso, quem não pagava uma parte da mensalidade pode não se enquadrar na regra de permanência.

Por quanto tempo o aposentado pode ficar?

O período depende do tempo de contribuição para o plano:

  • 10 anos ou mais: pode permanecer enquanto a empresa oferecer o benefício aos empregados ativos, desde que cumpra os demais requisitos.
  • Menos de 10 anos: pode ficar no plano por um ano para cada ano em que contribuiu. Quem pagou por cinco anos, por exemplo, poderá permanecer por cinco anos.

Qual é o prazo para pedir a permanência?

O aposentado deve informar à empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre esse direito. Se não receber a orientação, pode procurar o setor de Recursos Humanos e a operadora para confirmar as condições e o prazo.

Antes de optar, é importante pedir à empresa o valor integral da mensalidade e confirmar por quanto tempo será possível permanecer. A manutenção do plano pode preservar a cobertura, mas o custo que antes era dividido com o empregador passa a ser pago pelo aposentado.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas