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Aposentadoria de agentes de saúde avança no Senado

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Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem conquistar novas regras de aposentadoria nos próximos meses. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê aposentadoria integral, paridade salarial e redução da idade mínima para esses profissionais.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, mas já é considerada uma das principais reivindicações da categoria desde a Reforma da Previdência de 2019.

O que muda para agentes de saúde e de combate às endemias?

O texto aprovado pela CCJ estabelece uma aposentadoria especial para os profissionais da área, reconhecendo as condições diferenciadas de trabalho enfrentadas diariamente por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Pela proposta, esses trabalhadores poderão se aposentar com:

Aposentadoria de agentes de saúde avança no Senado
  • 57 anos de idade, se mulher;
  • 60 anos de idade, se homem;
  • 25 anos de contribuição;
  • 25 anos de efetivo exercício na atividade.

Além disso, o benefício poderá ser concedido de forma integral, sem aplicação das regras atualmente utilizadas para cálculo da aposentadoria.

O que significa aposentadoria integral?

A aposentadoria integral é aquela em que o segurado recebe o valor total previsto pelas regras aplicáveis ao seu vínculo previdenciário.

Na prática, isso significa que o aposentado não sofreria reduções decorrentes dos cálculos introduzidos pela Reforma da Previdência, podendo receber um benefício mais vantajoso.

Para muitos agentes, a mudança representa a possibilidade de manter um padrão de renda mais próximo daquele recebido durante a vida profissional.

O que é a paridade salarial?

Outro ponto importante da PEC é a garantia da chamada paridade.

A paridade permite que aposentados e pensionistas recebam os mesmos reajustes e aumentos concedidos aos servidores que permanecem na ativa. Dessa forma, sempre que houver valorização salarial da categoria, os aposentados também serão beneficiados automaticamente.

Esse mecanismo era comum em regras previdenciárias antigas do serviço público, mas se tornou cada vez mais restrito após diversas reformas previdenciárias.

Qual é a regra atual?

Atualmente, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão sujeitos às regras gerais da Previdência Social.

Em regra, a aposentadoria exige:

  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 65 anos de idade para homens.

Por isso, a PEC representa uma redução significativa da idade mínima exigida para a categoria.

Como será a regra de transição?

A proposta também cria uma regra de transição para os profissionais que já estão em atividade. Segundo o texto aprovado, os agentes que completarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão se aposentar com idade mínima reduzida:

  • 50 anos para mulheres;
  • 52 anos para homens.

Após esse período, a idade mínima será elevada gradualmente.

O aumento ocorrerá de dois em dois anos a cada cinco anos, até atingir as idades definitivas previstas na PEC: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir de 2041.

A PEC já está valendo?

Não. A aprovação ocorreu apenas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado em dois turnos de votação. Depois disso, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Somente após a aprovação em todas as etapas do processo legislativo e a promulgação da emenda constitucional as novas regras poderão ser aplicadas.

O que esperar daqui para frente?

A aprovação na CCJ representa um avanço importante para a categoria e reacende o debate sobre a concessão de aposentadorias especiais para profissionais expostos a condições de trabalho diferenciadas.

Caso a proposta seja aprovada definitivamente, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão conquistar condições mais favoráveis para a aposentadoria, incluindo idade mínima reduzida, benefício integral e direito à paridade salarial, benefícios que atualmente não fazem parte das regras gerais da Previdência.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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