Aposentadoria do homem: idade progressiva chega aos 65 em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, a regra de transição da idade mínima progressiva passará a exigir 65 anos de idade e 35 anos de contribuição dos homens. Em 2026, essa mesma regra exige 64 anos e 6 meses.
Mas há uma diferença importante: 65 anos já é a idade exigida na aposentadoria comum dos homens. O ajuste de 2027 não cria uma nova idade mínima geral; ele apenas encerra o aumento gradual previsto desde a Reforma da Previdência para uma regra de transição específica.
Em 2026, o homem já não precisa ter 65 anos?
Sim, na regra permanente e na aposentadoria por idade. Para quem se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige 65 anos, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Para o homem que já contribuía antes da Reforma e se aposenta pela transição da aposentadoria por idade, a exigência também é de 65 anos, com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Portanto, não é correto dizer que todos os homens “passarão” a precisar de 65 anos apenas em 2027.

Qual regra chega aos 65 anos em 2027?
A mudança atinge a regra da idade mínima progressiva, criada para segurados que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Essa transição começou exigindo 61 anos dos homens e prevê aumento de seis meses por ano, até alcançar 65 anos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece que, em 2027, a regra atingirá seu limite final.
Em resumo, os requisitos serão:
- 65 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- filiação ao INSS anterior à Reforma da Previdência.
A diferença é relevante porque essa regra exige 35 anos de contribuição — e não apenas os 15 ou 20 anos previstos nas aposentadorias por idade e programada.
Quem será afetado pela mudança em 2027?
A alteração interessa principalmente ao homem que já contribuía antes da Reforma, tem ou terá 35 anos de contribuição e pretende usar a transição da idade mínima progressiva.
Quem completar todos os requisitos ainda em 2026 poderá se aposentar com 64 anos e 6 meses, desde que também tenha 35 anos de contribuição. O direito é preservado mesmo se o pedido for feito depois, desde que os requisitos tenham sido cumpridos até 31 de dezembro de 2026 e possam ser comprovados.
Já quem só alcançar a idade necessária a partir de 2027 precisará ter 65 anos para usar essa regra.
Todo homem terá de esperar até os 65 anos?
A idade mínima depende da regra aplicável ao histórico de cada segurado. Além da idade progressiva, a Reforma prevê transições por pontos e por pedágios, que podem ser mais vantajosas em determinados casos.
Também existem regras próprias para trabalhadores rurais, professores, pessoas com deficiência e segurados que cumpriram requisitos antes da Reforma. O trabalhador rural, por exemplo, pode ter direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, desde que comprove o período de atividade rural exigido.
O que conferir antes de pedir a aposentadoria?
Antes de decidir se vale pedir o benefício em 2026 ou esperar 2027, é importante conferir o CNIS, o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS e eventuais períodos que ainda precisam ser comprovados, como trabalho rural, atividade especial, vínculos sem registro no cadastro ou tempo em regime próprio.
A idade de 65 anos, sozinha, não garante a aposentadoria. É necessário cumprir também a carência, o tempo de contribuição e os requisitos da regra escolhida. Por isso, a comparação entre as transições pode evitar que o segurado faça um pedido em uma modalidade menos vantajosa.
Perguntas frequentes
A idade mínima do homem aumenta em 2027?
A regra geral já exige 65 anos. Em 2027, quem chega a esse patamar é a transição da idade mínima progressiva, destinada a homens que já contribuíam antes da Reforma e possuem 35 anos de contribuição.
Em 2026, quantos anos o homem precisa ter na idade progressiva?
Em 2026, são exigidos 64 anos e 6 meses, além de 35 anos de contribuição.
Quem completar os requisitos em 2026 perde o direito se pedir depois?
Não. Se todos os requisitos forem preenchidos em 2026, o segurado mantém o direito à regra daquele ano, desde que consiga comprovar o tempo e a idade exigidos.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




